Governo estabelece novas regras para ampliar a proteção de mulheres

Quatro novas leis e dois decretos atuam na defesa das vítimas em ambientes físicos e digitais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (20), quatro leis e assinou dois decretos que compõem um pacote de novas medidas para proteger as mulheres em ambiente físico e na internet. A data marcou a passagem de 100 dias após o lançamento do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.

Protesto contra a violência contra a mulher
As redes sociais terão até duas horas, após a reclamação, para retirar de publicação imagens de nudez não consentidas (DIVULGAÇÃO AFOITAS JORNALISMO)

Dentre as medidas estão a criação do Cadastro Nacional de Agressores; mais garantias para o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima; atuação mais severa contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão; redução da burocracia para acelerar a efetivação das decisões judiciais e da proteção das mulheres e a transformação da Internet em ambiente virtual mais seguro, em especial para as mulheres.

A mudança da legislação cria mais meios para o Estado assegurar direitos às mulheres em diferentes situações de violência, e estabelece ainda mecanismos para que a sociedade possa também exercer vigilância e acionar responsabilidades.

Lei 15.409/2026

A Lei 15.409/2026 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), um banco de dados com informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes de violência contra as mulheres.

No cadastro estarão reunidas em tempo real informações sobre quem a Justiça sentenciou como culpado por assédio sexual; estupro; feminicídio; importunação sexual; violação sexual mediante fraude; lesão corporal contra mulheres; perseguição e violência; registro (foto ou vídeo) não autorizado de intimidade sexual; e violência psicológica contra a mulher.

O cadastro facilita a localização de criminosos foragidos. Isso previne crimes, reduz riscos de reincidência, inclusive quando os agressores mudarem de estado. A lei entra em vigor em 60 dias a contar a partir de 21 de maio.

Lei 15.410/2026

A Lei 15.410/2026 foi sancionada para reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, inclusive em caso de reiteração de ameaças ou episódios de violência por parte de agressores já condenados ou submetidos a prisão provisória.

A mesma lei define como tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.

Lei 15.411/2026

A Lei 15.411/2026 modifica a Lei Maria da Penha ao determinar o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

15.412/2026

A Lei 15.412/2026 facilita a execução de medidas judiciais como a determinação do pagamento de pensão alimentícia e outras decisões para garantir a proteção financeira da vítima e dos filhos durante o andamento do processo judicial.

Mundo digital

O presidente da República assinou também dois novos decretos para o enfrentamento da violência contra mulheres e meninas em ambiente digital. Agora, as plataformas digitais passam a ser obrigadas a agir com mais empenho e rapidez para a prevenção de crimes e de mensagens abusivas e ilegais.

O Decreto 12.976/2026 se soma ao Decreto 12.975/2026, que atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet, na proteção de qualquer cidadão, seja mulher ou homem, em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre as decisões do STF está a de estender todas as proibições contidas na legislação brasileira ao ambiente da internet, independente da origem do capital da plataforma. 

Ao receber uma denúncia, a plataforma deverá analisar a reclamação e, ao confirmar que a mensagem incorre em crime, o conteúdo terá de ser removido imediatamente. A decisão deverá ser comunicada pela plataforma ao responsável pela publicação.

Por exemplo, as redes sociais terão até duas horas, após a reclamação, para retirar publicação não consentida de imagens de nudez, produzidas ou não por meio de inteligência artificial. Além disso, conteúdos removidos não poderão ser repostados na mesma plataforma. 

A Agência Nacional de Proteção dos Dados fiscalizará o cumprimento das obrigações impostas às plataformas, inclusive verificando diligência na adoção de medidas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos.

Natalia Natalino

Jornalista, produtora audiovisual e fotógrafa formada pela UFRRJ.🏳️‍⚧️

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