Lula sanciona marco legal para modernizar transporte público
Nova legislação altera regras de financiamento, transparência, contratação e operação dos sistemas urbanos de transporte em todo o país
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no domingo (14), a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. A nova legislação estabelece diretrizes para a organização, o planejamento, a regulação, o financiamento e a prestação dos serviços de transporte coletivo urbano.

O texto também modifica dispositivos relacionados ao planejamento urbano e à mobilidade, tanto na Lei de Mobilidade Urbana quanto no Estatuto da Cidade. A medida saiu em edição extra do Diário Oficial da União.
Financiamento dos sistemas
Um dos principais pontos trata do modelo de custeio do transporte coletivo. A norma cria mecanismos para ampliar as fontes de financiamento além da tarifa paga pelos usuários e permite a adoção de critérios distintos para a remuneração das operadoras.
A lei prevê a separação entre o valor cobrado dos passageiros e o pagamento às empresas responsáveis pela operação. Entre os modelos previstos está o pagamento por quilometragem percorrida. A norma ainda autoriza o uso de instrumentos urbanísticos e tributários ligados à valorização imobiliária, contrapartidas de empreendimentos privados e dotações orçamentárias específicas para o custeio da infraestrutura.
Regras para subsídios e gratuidades
O marco legal abre espaço para subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários e determina que modalidades de natureza exclusivamente privada, incluindo transporte individual por aplicativo, não podem receber recursos governamentais.
Outro ponto trata das gratuidades e dos descontos tarifários. Durante a sanção, Lula vetou dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear esses benefícios integralmente com verbas orçamentárias, para evitar a criação de obrigações sem previsão de recursos.
Transparência passa a ser exigência legal
A legislação impõe às concessionárias a divulgação de dados operacionais e financeiros. Entre eles, custo por quilômetro rodado, arrecadação e quantidade de passageiros. A norma também prevê a elaboração de diretrizes de referência pela União para orientar estados e municípios na estruturação de sistemas de fiscalização e regulação.
A prestação dos serviços passará a observar indicadores de desempenho que incluem disponibilidade das linhas, conectividade, regularidade, pontualidade, segurança, acessibilidade, conforto e integração com outros modais.
Contratações terão novas exigências
A nova legislação proíbe a prestação do serviço por contratos de programa, convênios, termos de parceria ou autorizações precárias. A contratação dos serviços básicos exige licitação formal. Os contratos poderão estabelecer metas ligadas à produtividade e à redução de custos operacionais.
A lei também permite ao poder público contratar serviços coletivos sob demanda operados por aplicativos, de forma complementar às linhas regulares, sem prejuízo aos serviços essenciais.
Diretrizes ambientais e integração urbana
O marco legal incorpora incentivos à substituição gradual dos combustíveis fósseis por fontes renováveis nas frotas de transporte coletivo. O texto orienta ainda a integração entre planejamento urbano e mobilidade, com medidas voltadas à gestão dos deslocamentos e ao ordenamento territorial.
A norma prevê mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios. O Governo Federal poderá oferecer apoio técnico, programas de incentivo e participar do cofinanciamento de serviços locais, observadas as regras de responsabilidade fiscal.
Vetos retiram obrigações e vinculações de recursos
Além dos vetos às gratuidades, Lula suprimiu trechos que previam isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a concessão de subsídios federais para tarifas locais. Também saíram do texto propostas que criavam novas estruturas administrativas, regras de indenização para concessionárias e a vinculação de parte dos recursos da Cide-Combustíveis a áreas urbanas.
O Governo informou que as alterações não impedem discussões futuras sobre subsídios e modelos tarifários, desde que respeitadas as condições fiscais e a eventual aprovação de legislação específica.
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