Juiz não acolhe os embargos de Kelaine; cabe recurso
Decisão da 105ª Zona Eleitoral foi proferida em menos de 24 horas após a apresentação dos embargos de declaração
O juiz eleitoral Edison Ponte Burlamaqui, da 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí, naõ acolheu os embargos de declaração apresentados por Kelaine Goulart (Novo). A decisão foi assinada em menos de 24 horas após a apresentação do embargo por Kelaine, conforme o andamento eletrônico do processo.

Os embargos questionavam sentença anterior e apontavam possível omissão e contradição. Na decisão, o magistrado destacou que esse tipo de recurso tem a finalidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
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Segundo o juiz, não foram identificadas no caso as situações previstas pela legislação para acolher o pedido. “Deixo de acolher os Embargos de Declaração, posto que não evidenciadas as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC”, afirmou na decisão.
Kelaine teve a candidatura indeferida segunda-feira (14) pela Justiça Eleitoral, após ações de impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo PSD. O principal ponto analisado pela Justiça foi o fato de a candidata estar concorrendo simultaneamente à prefeitura de Itaguaí e ao cargo de deputada federal nas eleições de 2026.
Após a rejeição dos embargos, Kelaine deve apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).







