Kelaine contesta pedido de impugnação contra dupla candidatura

Postulante a prefeita e a deputada federal afirma à Justiça Eleitoral que sobreposição de pleitos decorreu do calendário fixado pelo próprio tribunal

A candidata Kelaine Goulart (Novo) apresentou contestação na 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí contra as duas Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) que pedem o indeferimento de sua postulação à prefeitura. As ações foram propostas pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionam o fato de Kelaine concorrer simultaneamente ao cargo de deputada federal e ao de prefeita de Itaguaí nas eleições de 2026.

A candidata Kelaine Goulart caminha por uma rua de Itaguaí, olhando para a câmera e apontando o dedo indicador para cima enquanto fala. Ela veste uma camiseta branca de campanha e mochila nas costas, cercada por moradores e apoiadores ao ar livre no fim de tarde.

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O magistrado titular da 105ª Zona Eleitoral tem até o dia 28 de setembro para proferir uma decisão conjunta sobre as duas impugnações protocoladas no âmbito do Processo nº 0600076-06.2026.6.19.0105. Kelaine disputa a chefia do Executivo municipal pela Coligação “O Povo no Poder” (MDB/NOVO) na eleição suplementar convocada para o dia 25 de outubro. Ao mesmo tempo, concorre a uma cadeira na Câmara dos Deputados no pleito geral de 4 de outubro.

Na peça de defesa elaborada pelo escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, a postulante sustenta que a sobreposição temporal das duas campanhas não foi fruto de manobra política ou estratégia deliberada. A defesa argumenta que a coincidência de datas decorreu estritamente do calendário fixado por decisões administrativas e jurisdicionais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Linha do tempo e deliberações do tribunal

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A reconstituição dos atos processuais indica que a eleição municipal de 6 de outubro de 2024 – na qual Kelaine já havia concorrido a prefeita de Itaguaí pelo partido Novo – foi posteriormente anulada pela Justiça Eleitoral. Em 23 de junho de 2026, o TSE negou provimento aos recursos no Processo nº 0600379-88.2024.6.19.0105 e determinou que a nova eleição municipal ocorresse preferencialmente em concomitância com o pleito geral de 2026.

Conforme o calendário eleitoral geral, o Novo realizou sua convenção estadual em 27 de julho, homologando a candidatura de Kelaine a deputada federal. O registro federal foi solicitado no TRE-RJ em 31 de julho, antes do encerramento do prazo legal das convenções gerais, ocorrido em 5 de agosto.

A eleição suplementar em Itaguaí só passou a existir juridicamente no dia 6 de agosto, quando o TRE-RJ editou a Resolução nº 1.413/2026 fixando a votação municipal para 25 de outubro e designando o período de convenções partidárias locais entre 16 e 20 de agosto. A convenção municipal do Novo oficializou a chapa de Kelaine à prefeitura no dia 19 de agosto, e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) foi protocolado no dia 25 de agosto. O deferimento de sua candidatura a deputada federal foi proferido pelo TRE-RJ uma hora depois do pedido municipal, com publicação oficial em 26 de agosto e trânsito em julgado no dia 30 do mesmo mês.

Teses jurídicas e questionamentos dos impugnantes

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Kelaine Goulart é alvo de duas ações de impugnação na eleição suplementar de Itaguaí

As impugnações apresentadas pelo MPE e pelo PSD sustentam que a manutenção das duas candidaturas fere a paridade de armas, a igualdade de oportunidades e a legitimidade do pleito. O Ministério Público Eleitoral reconheceu a ausência de vedação legal expressa para disputas simultâneas em eleições autônomas, mas argumentou que a dupla exposição viola o artigo 14, inciso nono, da Constituição Federal. Já o PSD invocou o artigo 88 do Código Eleitoral – que veda o registro de candidato para mais de um cargo –, apontando risco de propaganda cruzada e confusão na prestação de contas.

Em resposta, a defesa alegou a inadequação da via eleita, sustentando que a AIRC serve apenas para checar condições formais de elegibilidade e inelegibilidades preexistentes, enquanto eventuais abusos de poder ou irregularidades de propaganda devem ser apurados em procedimentos específicos, como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A contestação citou também a Súmula nº 13 do TSE, segundo a qual o artigo 14, inciso nono, da Constituição não é autoaplicável para criar inelegibilidades sem previsão em Lei Complementar. Em relação ao artigo 88 do Código Eleitoral, a defesa alegou que a proibição aplica-se apenas a candidaturas múltiplas dentro de um mesmo pleito e destacou que a eleição suplementar é a renovação do certame de 2024 para complementação de mandato até 2028, com CNPJs, prestações de contas, calendários e números de urna independentes.

Marcelo Godinho

Marcelo Godinho é bacharel em Comunicação Social, graduado em Jornalismo pela Universidade Gama Filho e é o profissional responsável e fundador do Jornal Atual.

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A candidata Kelaine Goulart caminha por uma rua de Itaguaí, olhando para a câmera e apontando o dedo indicador para cima enquanto fala. Ela veste uma camiseta branca de campanha e mochila nas costas, cercada por moradores e apoiadores ao ar livre no fim de tarde.