Inédito no Brasil: Kelaine Goulart disputa duas eleições ao mesmo tempo
Candidata do Novo participa das Eleições Gerais de 2026 e, simultaneamente, requereu registro para a eleição suplementar de Itaguaí; especialista da Abradep aponta possível incompatibilidade entre os dois registros
A candidata Kelaine Goulart, do Partido Novo, vive uma situação que, segundo a especialista consultada pelo Jornal Atual, não encontra precedente conhecido na Justiça Eleitoral brasileira: ela participa das Eleições Gerais de 2026 como candidata a deputada federal pelo Rio de Janeiro e, ao mesmo tempo, disputa a eleição suplementar para prefeita de Itaguaí, marcada para 25 de outubro.

O caso chama atenção porque não se trata de duas candidaturas dentro de uma mesma eleição. São dois processos eleitorais diferentes, com regras, calendários, registros e prestações de contas próprios. A eleição para deputada federal integra o pleito geral de 2026, enquanto a disputa pela Prefeitura de Itaguaí ocorre em uma eleição suplementar.
O Jornal Atual consultou Carla Maria Nicolini, advogada eleitoralista, membro da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP, para esclarecer as implicações jurídicas da situação. Segundo a especialista, não há, até o momento, precedente conhecido do TSE que tenha enfrentado exatamente a hipótese de uma mesma pessoa manter candidatura em uma eleição geral e, simultaneamente, requerer registro para outro cargo em uma eleição suplementar realizada no mesmo período.
O ponto central: dois registros em circunscrições diferentes
A principal questão jurídica está no artigo 88 do Código Eleitoral. A norma estabelece que não é permitido o registro de uma mesma pessoa, ainda que para cargos diferentes, por mais de uma circunscrição eleitoral. O artigo 86 define que, nas eleições federais, a circunscrição é o Estado; nas eleições municipais, é o respectivo município.
No caso de Kelaine, a candidatura a deputada federal está vinculada à circunscrição do Estado do Rio de Janeiro, enquanto a candidatura a prefeita está vinculada ao Município de Itaguaí.
Para Carla, essa regra gera uma possível incompatibilidade jurídica entre os dois registros.
A especialista ressalta, porém, que a legislação não trata expressamente da combinação específica entre uma eleição geral e uma eleição suplementar. Por isso, embora considere haver fundamento jurídico consistente para questionar o segundo registro, a questão ainda deverá ser examinada pela Justiça Eleitoral.
“Não conheço precedente do TSE que tenha enfrentado exatamente essa situação”, explicou Carla ao Jornal Atual.
A Resolução TRE-RJ nº 1.413/2026, que regulamenta a eleição suplementar de Itaguaí, também não criou uma regra específica para essa hipótese. A norma fixa as instruções e o calendário do pleito suplementar.

Por que as duas campanhas podem coexistir por enquanto?
Apesar da possível incompatibilidade entre os registros, existe outro dispositivo que ajuda a explicar a situação atual.
O artigo 16-A da Lei das Eleições estabelece que o candidato cujo registro esteja sub judice pode praticar os atos relativos à campanha enquanto permanecer nessa condição. A legislação também prevê essa possibilidade para quem protocolou o pedido de registro dentro do prazo legal e ainda não teve o pedido apreciado pela Justiça Eleitoral.
Isso significa que, enquanto o pedido de registro para prefeita de Itaguaí estiver pendente de julgamento, Kelaine poderá, em tese, realizar atos de campanha para a eleição suplementar.
Ao mesmo tempo, a candidatura para deputada federal pertence às Eleições Gerais de 2026 e segue seu próprio calendário.
É justamente essa combinação que produz a situação considerada inédita: a candidata pode estar fazendo campanha para dois cargos diferentes, em duas eleições distintas, enquanto a Justiça Eleitoral ainda analisa a validade da candidatura municipal.
Duas campanhas, duas estruturas financeiras
A existência simultânea das candidaturas não significa que as campanhas possam funcionar como uma só.
Segundo a especialista consultada, cada candidatura deve manter sua autonomia financeira. Isso significa CNPJ, conta bancária, receitas, despesas e prestação de contas próprios.
A campanha para deputada federal está vinculada às Eleições Gerais de 2026. Já a candidatura à Prefeitura de Itaguaí pertence à eleição suplementar.
Por isso, uma campanha não pode financiar a outra.
Um material produzido e pago pela candidatura a deputada federal, por exemplo, não deve ser utilizado para promover também a candidatura a prefeita. O mesmo princípio vale para eventos, contratação de pessoal, impulsionamento de conteúdo, veículos, serviços e demais despesas eleitorais.
A separação precisa ser especialmente clara porque as duas campanhas podem ocorrer simultaneamente.
O risco de confusão para o eleitor
Além da discussão jurídica sobre os registros, existe uma questão prática: a possibilidade de confusão entre as duas candidaturas.
Kelaine poderá, enquanto seu registro municipal estiver sob análise, pedir votos para deputada federal e para prefeita de Itaguaí.
As duas candidaturas, entretanto, devem ser apresentadas de forma claramente separada. O eleitor precisa saber para qual cargo e para qual eleição está sendo solicitado seu voto.
A especialista considera esse um dos principais problemas práticos decorrentes da coexistência temporária das campanhas.
A situação também exige cuidado com eventos e estruturas de campanha. Se uma atividade for paga pela candidatura a deputada federal e, no mesmo evento, houver promoção da candidatura a prefeita, poderá surgir questionamento sobre eventual benefício econômico de uma campanha custeado pela outra.
O pedido de registro ainda pode ser questionado
Outro ponto destacado pela especialista é que o simples fato de o sistema eleitoral receber e processar uma candidatura não significa que todos os requisitos jurídicos já tenham sido definitivamente reconhecidos.
A Justiça Eleitoral pode analisar as condições de elegibilidade e eventuais impedimentos durante o processamento do registro.
Assim, mesmo que não haja uma impugnação apresentada dentro do prazo específico, a questão jurídica relacionada à coexistência dos registros pode ser examinada no processo.
No caso de Kelaine, a discussão sobre o artigo 88 do Código Eleitoral poderá ser enfrentada justamente no julgamento do pedido de registro para prefeita.
O que diz o caso de Kelaine
Nas Eleições Gerais de 2026, Kelaine Goulart aparece como candidata a deputada federal pelo Novo, no Rio de Janeiro. A situação registrada nas bases públicas consultadas consta como “aguardando julgamento”.
A candidata já havia disputado a Prefeitura de Itaguaí em 2024 pelo mesmo partido. Naquele pleito, recebeu 5.024 votos e terminou fora da disputa pelo cargo.
Agora, com a eleição suplementar determinada para 25 de outubro, Kelaine volta a colocar seu nome na disputa municipal, ao mesmo tempo em que mantém sua candidatura à Câmara dos Deputados.
Um caso que deverá ser decidido pela Justiça Eleitoral
A situação de Kelaine Goulart combina dois processos eleitorais que normalmente são tratados separadamente. De um lado, está a candidatura a deputada federal nas eleições gerais. De outro, a candidatura à Prefeitura de Itaguaí em uma eleição suplementar.
A legislação permite compreender por que as duas campanhas podem coexistir temporariamente enquanto um dos registros está sob análise. Ao mesmo tempo, o artigo 88 do Código Eleitoral levanta uma questão específica sobre a possibilidade de uma mesma pessoa manter registros para cargos em circunscrições diferentes.
Por isso, a questão central ainda não é se Kelaine poderá simplesmente “disputar duas eleições” até o fim. O ponto decisivo será saber se a Justiça Eleitoral considerará juridicamente possível a manutenção dos dois registros.
Até que haja uma decisão, o caso permanece como uma situação eleitoral excepcional – e, segundo a especialista ouvida pelo Jornal Atual, sem precedente conhecido no TSE que permita antecipar qual será a interpretação adotada especificamente para essa combinação de eleição geral e eleição suplementar.








