Inédito no Brasil: Kelaine Goulart disputa duas eleições ao mesmo tempo

Candidata do Novo participa das Eleições Gerais de 2026 e, simultaneamente, requereu registro para a eleição suplementar de Itaguaí; especialista da Abradep aponta possível incompatibilidade entre os dois registros

A candidata Kelaine Goulart, do Partido Novo, vive uma situação que, segundo a especialista consultada pelo Jornal Atual, não encontra precedente conhecido na Justiça Eleitoral brasileira: ela participa das Eleições Gerais de 2026 como candidata a deputada federal pelo Rio de Janeiro e, ao mesmo tempo, disputa a eleição suplementar para prefeita de Itaguaí, marcada para 25 de outubro.

A imagem mostra Kelaine Gouulart de cabelos sorrindo e apoiada em um corrimão de metal amarelo em uma passarela sobre a rodovia Rio_santos. Ela usa uma capa de chuva branca transparente sobre uma camisa preta com um adesivo laranja "3080" no peito. A rodovia abaixo tem várias faixas de tráfego, com carros e caminhões em movimento. Ao fundo, árvores e prédios podem ser vistos. Kelaine está olhando para a câmera e parece estar desfrutando do dia. A imagem foi tirada de um ângulo ligeiramente elevado.

O caso chama atenção porque não se trata de duas candidaturas dentro de uma mesma eleição. São dois processos eleitorais diferentes, com regras, calendários, registros e prestações de contas próprios. A eleição para deputada federal integra o pleito geral de 2026, enquanto a disputa pela Prefeitura de Itaguaí ocorre em uma eleição suplementar.

O Jornal Atual consultou Carla Maria Nicolini, advogada eleitoralista, membro da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP, para esclarecer as implicações jurídicas da situação. Segundo a especialista, não há, até o momento, precedente conhecido do TSE que tenha enfrentado exatamente a hipótese de uma mesma pessoa manter candidatura em uma eleição geral e, simultaneamente, requerer registro para outro cargo em uma eleição suplementar realizada no mesmo período.

O ponto central: dois registros em circunscrições diferentes

A principal questão jurídica está no artigo 88 do Código Eleitoral. A norma estabelece que não é permitido o registro de uma mesma pessoa, ainda que para cargos diferentes, por mais de uma circunscrição eleitoral. O artigo 86 define que, nas eleições federais, a circunscrição é o Estado; nas eleições municipais, é o respectivo município.

No caso de Kelaine, a candidatura a deputada federal está vinculada à circunscrição do Estado do Rio de Janeiro, enquanto a candidatura a prefeita está vinculada ao Município de Itaguaí.

Para Carla, essa regra gera uma possível incompatibilidade jurídica entre os dois registros.

A especialista ressalta, porém, que a legislação não trata expressamente da combinação específica entre uma eleição geral e uma eleição suplementar. Por isso, embora considere haver fundamento jurídico consistente para questionar o segundo registro, a questão ainda deverá ser examinada pela Justiça Eleitoral.

“Não conheço precedente do TSE que tenha enfrentado exatamente essa situação”, explicou Carla ao Jornal Atual.

A Resolução TRE-RJ nº 1.413/2026, que regulamenta a eleição suplementar de Itaguaí, também não criou uma regra específica para essa hipótese. A norma fixa as instruções e o calendário do pleito suplementar.

Na imagem da esquerda, consta o registro da candidatura de Kelaine Goulart a prefeita de Itaguaí/RJ, enquanto na imagem da direita aparece a sua candidatura a deputada federal pelo estado do Rio de Janeiro. Ambas as informações foram retiradas do site DivulgaCandContas (TSE).

Por que as duas campanhas podem coexistir por enquanto?

Apesar da possível incompatibilidade entre os registros, existe outro dispositivo que ajuda a explicar a situação atual.

O artigo 16-A da Lei das Eleições estabelece que o candidato cujo registro esteja sub judice pode praticar os atos relativos à campanha enquanto permanecer nessa condição. A legislação também prevê essa possibilidade para quem protocolou o pedido de registro dentro do prazo legal e ainda não teve o pedido apreciado pela Justiça Eleitoral.

Isso significa que, enquanto o pedido de registro para prefeita de Itaguaí estiver pendente de julgamento, Kelaine poderá, em tese, realizar atos de campanha para a eleição suplementar.

Ao mesmo tempo, a candidatura para deputada federal pertence às Eleições Gerais de 2026 e segue seu próprio calendário.

É justamente essa combinação que produz a situação considerada inédita: a candidata pode estar fazendo campanha para dois cargos diferentes, em duas eleições distintas, enquanto a Justiça Eleitoral ainda analisa a validade da candidatura municipal.

Duas campanhas, duas estruturas financeiras

A existência simultânea das candidaturas não significa que as campanhas possam funcionar como uma só.

Segundo a especialista consultada, cada candidatura deve manter sua autonomia financeira. Isso significa CNPJ, conta bancária, receitas, despesas e prestação de contas próprios.

A campanha para deputada federal está vinculada às Eleições Gerais de 2026. Já a candidatura à Prefeitura de Itaguaí pertence à eleição suplementar.

Por isso, uma campanha não pode financiar a outra.

Um material produzido e pago pela candidatura a deputada federal, por exemplo, não deve ser utilizado para promover também a candidatura a prefeita. O mesmo princípio vale para eventos, contratação de pessoal, impulsionamento de conteúdo, veículos, serviços e demais despesas eleitorais.

A separação precisa ser especialmente clara porque as duas campanhas podem ocorrer simultaneamente.

O risco de confusão para o eleitor

Além da discussão jurídica sobre os registros, existe uma questão prática: a possibilidade de confusão entre as duas candidaturas.

Kelaine poderá, enquanto seu registro municipal estiver sob análise, pedir votos para deputada federal e para prefeita de Itaguaí.

As duas candidaturas, entretanto, devem ser apresentadas de forma claramente separada. O eleitor precisa saber para qual cargo e para qual eleição está sendo solicitado seu voto.

A especialista considera esse um dos principais problemas práticos decorrentes da coexistência temporária das campanhas.

A situação também exige cuidado com eventos e estruturas de campanha. Se uma atividade for paga pela candidatura a deputada federal e, no mesmo evento, houver promoção da candidatura a prefeita, poderá surgir questionamento sobre eventual benefício econômico de uma campanha custeado pela outra.

O pedido de registro ainda pode ser questionado

Outro ponto destacado pela especialista é que o simples fato de o sistema eleitoral receber e processar uma candidatura não significa que todos os requisitos jurídicos já tenham sido definitivamente reconhecidos.

A Justiça Eleitoral pode analisar as condições de elegibilidade e eventuais impedimentos durante o processamento do registro.

Assim, mesmo que não haja uma impugnação apresentada dentro do prazo específico, a questão jurídica relacionada à coexistência dos registros pode ser examinada no processo.

No caso de Kelaine, a discussão sobre o artigo 88 do Código Eleitoral poderá ser enfrentada justamente no julgamento do pedido de registro para prefeita.

O que diz o caso de Kelaine

Nas Eleições Gerais de 2026, Kelaine Goulart aparece como candidata a deputada federal pelo Novo, no Rio de Janeiro. A situação registrada nas bases públicas consultadas consta como “aguardando julgamento”.

A candidata já havia disputado a Prefeitura de Itaguaí em 2024 pelo mesmo partido. Naquele pleito, recebeu 5.024 votos e terminou fora da disputa pelo cargo.

Agora, com a eleição suplementar determinada para 25 de outubro, Kelaine volta a colocar seu nome na disputa municipal, ao mesmo tempo em que mantém sua candidatura à Câmara dos Deputados.

Um caso que deverá ser decidido pela Justiça Eleitoral

A situação de Kelaine Goulart combina dois processos eleitorais que normalmente são tratados separadamente. De um lado, está a candidatura a deputada federal nas eleições gerais. De outro, a candidatura à Prefeitura de Itaguaí em uma eleição suplementar.

A legislação permite compreender por que as duas campanhas podem coexistir temporariamente enquanto um dos registros está sob análise. Ao mesmo tempo, o artigo 88 do Código Eleitoral levanta uma questão específica sobre a possibilidade de uma mesma pessoa manter registros para cargos em circunscrições diferentes.

Por isso, a questão central ainda não é se Kelaine poderá simplesmente “disputar duas eleições” até o fim. O ponto decisivo será saber se a Justiça Eleitoral considerará juridicamente possível a manutenção dos dois registros.

Até que haja uma decisão, o caso permanece como uma situação eleitoral excepcional – e, segundo a especialista ouvida pelo Jornal Atual, sem precedente conhecido no TSE que permita antecipar qual será a interpretação adotada especificamente para essa combinação de eleição geral e eleição suplementar.

Marcelo Godinho

Marcelo Godinho é bacharel em Comunicação Social, graduado em Jornalismo pela Universidade Gama Filho e é o profissional responsável e fundador do Jornal Atual.

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A imagem mostra Kelaine Gouulart de cabelos sorrindo e apoiada em um corrimão de metal amarelo em uma passarela sobre a rodovia Rio_santos. Ela usa uma capa de chuva branca transparente sobre uma camisa preta com um adesivo laranja "3080" no peito. A rodovia abaixo tem várias faixas de tráfego, com carros e caminhões em movimento. Ao fundo, árvores e prédios podem ser vistos. Kelaine está olhando para a câmera e parece estar desfrutando do dia. A imagem foi tirada de um ângulo ligeiramente elevado.