MPE impugna candidatura de Luciano Mota
ITAGUAÍ — O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura contra Luciano Carvalho Mota (PT), indicado pela Federação Brasil da Esperança para disputar o cargo de prefeito nas eleições suplementares do município de Itaguaí. A medida apoia-se na Lei das Inelegibilidades, norma que impede a candidatura de gestores que tiveram contas públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis com atos dolosos de improbidade administrativa.

Segundo a argumentação apresentada pelo promotor Marco Antonio Moraes de Rezende, os fatos constatados pelo tribunal de contas não representam meras falhas formais de gestão, mas evidenciam condutas graves com prejuízo direto ao patrimônio público. Como nenhuma dessas decisões foi suspensa ou anulada pela Justiça até o momento, a promotoria requer o indeferimento do registro. O candidato e a federação partidária serão intimados e terão o prazo de sete dias para apresentar defesa perante a Justiça Eleitoral.
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O que pesa contra Luciano Mota
O pedido formulado pela promotoria eleitoral fundamenta-se em informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O órgão registrou decisões definitivas contra o ex-prefeito no âmbito de auditorias e tomadas de contas especiais, todas compreendidas no prazo legal de oito anos de inelegibilidade.
Entre os processos analisados pelo tribunal de contas, constam irregularidades cometidas no Pregão Presencial para aquisição de material de imagem de Raio-X destinado ao Hospital Municipal São Francisco Xavier, caso em que foi apurada a aquisição de itens por valor superior ao aceitável e a consequente imposição de débito e multa ao gestor. Em outro processo, o tribunal identificou a ausência de licitação, a realização de despesas sem contrato formalizado e o pagamento de valores sem a devida liquidação, somando uma condenação de ressarcimento em valor superior a R$ 21 milhões.
Também pesam contra a candidatura apontamentos referentes à contratação direta por inexigibilidade de licitação de revista comemorativa para o município, em que se constatou promoção pessoal de autoridades e desvio de finalidade. Por fim, o órgão de controle reprovou pagamentos efetuados a título de gratificação por mérito concedidos acima do limite autorizado pela legislação municipal, gerando novas condenações para devolução de recursos aos cofres públicos.






