Kelaine recorre e se mantém na disputa sub judice

Defesa contesta indeferimento provocado por impugnações do MPE e do PSD e pede que Justiça Eleitoral reveja decisão; pouco mais de duas horas depois, PSD também apresentou embargos para que eventual renúncia à disputa federal não altere o resultado

A candidatura de Kelaine Goulart (Novo) em Itaguaí voltou à análise da Justiça Eleitoral após a apresentação de embargos de declaração da candidata contra a decisão que indeferiu seu registro para a Prefeitura no pleito suplementar de 2026.

Kelaine Goulart teve o registro de candidatura à Prefeitura de Itaguaí indeferido pela Justiça Eleitoral.
A defesa de Kelaine argumenta que as candidaturas a deputada federal e à Prefeitura de Itaguaí são processos distintos, com registros, calendários e votações em datas diferentes (FOTO: REPRODUÇÃO)

Com o recurso, Kelaine Goulart se mantém na disputa ao Executivo Municipal. Ela vai poder fazer campanha para prefeita e aparecer na urna, mas seus votos ficarão “anulados sub judice” até que o recurso seja julgado em definitivo pela Justiça Eleitoral.

Kelaine teve a candidatura indeferida segunda-feira (14) pelo juiz Edison Ponte Burlamaqui, da 105ª Zona Eleitoral, após ações de impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo PSD. O principal ponto analisado pela Justiça foi o fato de a candidata estar concorrendo simultaneamente à prefeitura de Itaguaí e ao cargo de deputada federal nas eleições de 2026.

LEIA TAMBÉM: Justiça indefere candidatura de Kelaine Goulart à Prefeitura de Itaguaí

No recurso protocolado na noite desta quinta-feira (17), a defesa afirma que a sentença deixou de enfrentar argumentos considerados centrais e pede que a decisão seja modificada para assegurar o registro da candidatura.

A principal discussão apresentada pelos advogados envolve a possibilidade de Kelaine concorrer, no mesmo período eleitoral, à Prefeitura de Itaguaí e ao cargo de deputada federal. A sentença teria aplicado o artigo 88 do Código Eleitoral para impedir a coexistência dos dois registros.

Defesa aponta natureza excepcional do pleito em Itaguaí

A defesa, porém, sustenta que se tratam de processos eleitorais distintos. Segundo os embargos, o registro para deputada federal foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE), enquanto a candidatura à Prefeitura tramita na 105ª Zona Eleitoral.

Os advogados da defesa também afirmam que as eleições têm calendários próprios. A votação para deputada federal está prevista para 4 de outubro de 2026, enquanto a eleição suplementar para prefeito de Itaguaí será realizada em 25 de outubro.

Outro argumento é que a eleição para prefeito não seria um pleito municipal ordinário de 2026, mas a renovação da eleição de 2024, anulada pela Justiça Eleitoral. A defesa afirma que a realização da votação suplementar no mesmo período das eleições gerais foi definida pelos próprios órgãos eleitorais.

No documento, os advogados alegam ainda que o processo de registro de candidatura não seria a via adequada para discutir suposta vantagem eleitoral, uso de estrutura de campanha ou eventual desequilíbrio na disputa. Para a defesa, questões dessa natureza deveriam ser tratadas em ações eleitorais específicas.

Os embargos defendem que não existiria impedimento legal expresso para a situação e que eventuais consequências de uma vitória em ambos os pleitos deveriam ser resolvidas posteriormente, no momento da posse.

Ao final, a defesa pede que o juízo reconheça omissões, contradições e um possível erro material na decisão. O objetivo é obter efeito modificativo, com a rejeição das impugnações e o deferimento do registro de Kelaine para a Prefeitura.

Até a análise dos embargos, permanece a decisão que indeferiu o registro. O material fornecido não contém manifestação do MPE, do PSD ou da Justiça Eleitoral sobre o recurso apresentado pela candidata.

PSD antecipa possível manobra para evitar indeferimento

Pouco mais de duas horas depois do registro no DivulgaCandContas – plataforma oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – do recurso de Kelaine, o Diretório do PSD de Itaguaí protocolou seus próprios embargos de declaração no processo. O partido pede que a Justiça Eleitoral complemente a sentença para estabelecer que uma eventual renúncia posterior à candidatura de deputada federal não teria efeito retroativo sobre o indeferimento do registro municipal.

Nos embargos, o PSD afirma que a sentença foi omissa ao não analisar, de forma expressa, o pedido para afastar a possibilidade de regularização posterior da situação eleitoral da candidata.

Segundo o partido, o impedimento previsto no artigo 88 do Código Eleitoral já estaria configurado no momento do pedido de registro da candidatura municipal. A sigla defende que uma eventual desistência posterior da disputa federal não poderia desfazer, de forma retroativa, a coexistência dos dois registros.

O PSD também alega que Kelaine teria realizado atos de campanha federal em Itaguaí antes do início do período de propaganda da eleição suplementar para prefeito. Na avaliação do partido, essa exposição teria gerado vantagem competitiva e não poderia ser eliminada por uma eventual renúncia posterior à candidatura de deputada federal.

Marcelo Godinho

Marcelo Godinho é bacharel em Comunicação Social, graduado em Jornalismo pela Universidade Gama Filho e é o profissional responsável e fundador do Jornal Atual.

Matérias relacionadas

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo



Kelaine Goulart teve o registro de candidatura à Prefeitura de Itaguaí indeferido pela Justiça Eleitoral.
A defesa de Kelaine argumenta que as candidaturas a deputada federal e à Prefeitura de Itaguaí são processos distintos, com registros, calendários e votações em datas diferentes (FOTO: REPRODUÇÃO)