Justiça indefere candidatura de Kelaine Goulart à Prefeitura de Itaguaí

Decisão da 105ª Zona Eleitoral considera irregular a disputa simultânea pela Prefeitura e pela Câmara dos Deputados

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Kelaine Goulart (Novo) à Prefeitura de Itaguaí na eleição suplementar marcada para 25 de outubro. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (14) pelo juiz Edison Ponte Burlamaqui, da 105ª Zona Eleitoral, após ações de impugnação apresentadas pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Kelaine Goulart teve o registro de candidatura à Prefeitura de Itaguaí indeferido pela Justiça Eleitoral.
Kelaine Goulart teve o registro de candidatura à Prefeitura de Itaguaí indeferido pela Justiça Eleitoral (FOTO: REPRODUÇÃO).

O principal ponto analisado pela Justiça foi o fato de Kelaine estar concorrendo simultaneamente à prefeitura de Itaguaí e ao cargo de deputada federal nas eleições de 2026. A candidatura à Câmara dos Deputados já havia sido registrada para o pleito geral de 4 de outubro, enquanto a candidatura à Prefeitura foi apresentada posteriormente para a eleição suplementar.

Segundo a decisão, a manutenção das duas candidaturas poderia comprometer a igualdade entre os concorrentes, uma vez que as campanhas ocorrem em períodos próximos e poderiam gerar influência de uma disputa sobre a outra.

Defesa alegou que eleições são distintas

Durante o processo, a defesa de Kelaine sustentou que as duas eleições são processos eleitorais diferentes e que a legislação não impediria a candidatura simultânea quando os cargos são disputados em pleitos distintos.

O argumento, porém, não foi acolhido pelo magistrado. A sentença citou o artigo 88 do Código Eleitoral, que estabelece restrições ao registro de um mesmo candidato para mais de um cargo ou em mais de uma circunscrição.

Na avaliação apresentada na decisão, a disputa simultânea poderia permitir o aproveitamento da estrutura e da exposição de uma campanha em benefício da outra, além de dificultar a fiscalização da separação dos recursos utilizados nas duas candidaturas.

Eleição suplementar

A eleição suplementar de Itaguaí foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter o indeferimento do registro de candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, que havia vencido a eleição municipal de 2024. O novo pleito está marcado para 25 de outubro.

O indeferimento ocorre em primeira instância e pode ser contestado pela defesa da candidata nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Portanto, a situação de Kelaine ainda pode sofrer alterações até o julgamento definitivo do registro. V

A Justiça Eleitoral estabeleceu 28 de setembro como prazo para o julgamento dos pedidos de registro das candidaturas da eleição suplementar.

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Richard Carrasco

Richard Carrasco é jornalista formado pela FACHA, com pós-graduação em Propaganda do Audiovisual na mesma instituição. Atua no Jornal Atual desde 2025 como redator e repórter.

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Kelaine Goulart teve o registro de candidatura à Prefeitura de Itaguaí indeferido pela Justiça Eleitoral.
Kelaine Goulart teve o registro de candidatura à Prefeitura de Itaguaí indeferido pela Justiça Eleitoral (FOTO: REPRODUÇÃO).