Toffoli determina posse imediata de Rubão
Ministro Dias Toffoli concede medida de urgência para assegurar diplomação e posse de Rubem Vieira na Prefeitura de Itaguaí enquanto TSE analisa recurso sobre inelegibilidade
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática concedeu, no início da tarde desta segunda-feira (16), tutela de urgência, interposta por Rubão, para assegurar sua diplomação e posse imediata como prefeito de Itaguaí.
Rubão teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob alegação de inelegibilidade por considerar que o político buscava o terceiro mandato consecutivo, contrariando a Constituição federal. O julgamento foi suspenso em março em razão de pedido de vista formulado pelo Ministro Nunes Marques, que requereu prorrogação do prazo regimental na semana passada.
O Caso
Rubem Vieira assumiu a prefeitura em julho de 2020 como presidente da Câmara municipal, após cassação do então prefeito Carlo Bussato Junior, o Charlinho, e seu vice Abeilard Goulart. Rubão foi eleito prefeito no mesmo ano e, sob liminar, foi o mais votado em 2024, com 39% dos votos válidos. No entanto, o TSE considerou seu exercício interino como um impedimento à reeleição, com base no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição, que veta mais de dois mandatos consecutivos.
A Decisão do STF
Toffoli destacou que o caso está vinculado ao Tema 1.229, em discussão no STF, que analisa se substituições temporárias e obrigatórias configuram inelegibilidade. Enquanto o TSE mantém o julgamento suspenso, com o pedido de vista do ministro Nunes Marques, o STF entendeu que a questão constitucional pode ser revertida e que a não posse fere a soberania popular e causa instabilidade administrativa.
A decisão permite que Rubem Vieira assuma provisoriamente até o julgamento final do TSE e ou eventual recurso ao STF.