Pedágio na Rio-Santos: prefeitura de Itaguaí e MPF divergem em ação por isenção
Depois que o TRF2 (Tribunal Regional Federal) negou, na semana passada, um pedido de isenção no pedágio da Rio-Santos (BR-101) para moradores de Itaguaí, a prefeitura, autora da ação, e o Ministério Público Federal, uma das partes apelantes no processo, tomaram posições distintas sobre um ponto: a possibilidade de recurso.
Em resposta ao ATUAL, o MPF afirmou que não vai recorrer da decisão desfavorável proferida em segunda instância. Em contrapartida, o Município enviou nota – assinada por Jenifer de Almeida Santos, Procuradora-geral de Itaguaí – assegurando que vai ao STF (Supremo Tribunal Federal) – onde se encontra a última possibilidade de recurso.
A reportagem questionou a assessoria de comunicação do MPF sobre como o órgão procederia caso a Prefeitura de Itaguaí optasse por dar seguimento à ação. O ministério, no entanto, se limitou a afirmar que, na condição de uma das partes apelantes no processo, informou ao TRF2 “não haver interesse em recorrer”.
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Advogado que acompanha os moradores na luta por gratuidade desde antes da implementação do pedágio, no primeiro semestre de 2023, Maurício Werlang explicou que nesse processo, o MPF atua como assistente ou fiscal da lei. Ele acrescentou ainda que o Executivo municipal, por ser o autor da ação, é quem não pode abdicar do direito de recorrer.
Procurada, a Defensoria Pública da União (DPU), que também consta como parte apelante no processo, disse somente que “não é autora da ação que pede isenção do pedágio aos moradores de Itaguaí”.
LOCOMOÇÃO PREJUDICADA
Com tarifas a R$ 4,60 (segunda a sexta) e R$ 7,60 (fins de semana) para carros utilitários, o trecho da rodovia sob concessão da CCR RioSP tem três pórticos com cobrança automática de ida e volta: Coroa Grande (Itaguaí – km 414), Conceição de Jacareí (Mangaratiba – km 447) e Paraty (km 538).
A reclamação dos itaguaienses, sobretudo de quem reside em Coroa Grande, é que o primeiro pórtico fica no trajeto para tarefas rotineiras, como ir ao mercado ou ao trabalho, o que, obviamente, faz a tarifa pesar ainda mais no bolso.
Na nota enviada ao ATUAL, a prefeitura, por meio da procuradora-geral municipal, se mostrou contrariada com a decisão da 6ª Turma do TRF2. O texto diz que o tribunal violou “procedimentos formais, como a necessidade de perícia técnica de engenharia de trânsito para comprovar o número de afetados pelo pedágio”.
O manifesto também enfatiza que o pedágio prejudica “demasiadamente o direito de locomoção dos munícipes”.
O advogado Werlang, por sua vez, questiona a alegação do relator do processo, o Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro. Sobretudo no trecho que aponta a existência de “caminhos alternativos à disposição de moradores lindeiros supostamente prejudicados com a implantação da praça de pedágio, ainda que mais extensos ou em piores condições de tráfego”.
Werlang critica: “Ele afirmar que moradores lindeiros têm vias alternativas nos remete a duas conclusões: não conhece dos fatos, pois está comprovado nos autos a falta de via alternativa para os moradores de Itimirim, Castelinho e Itinguçu, ou deixaremos para nossa imaginação a segunda hipótese”.
OTIMISMO MANTIDO
Se confirmada a entrada da prefeitura com um recurso, Werlang ressalta que o MPF poderá ter peso, mesmo que tenha decidido não recorrer: “Eles vão ser intimados a dar um parecer em caso de recurso”.
O advogado complementa: “Assim, não ficaremos desassistidos pelo MPF. E, claro, é sempre bom ter uma assistência qualificada como a deles, que estão desde o início nesse processo”.
Entretanto, o advogado não se mostra muito otimista para o próximo julgamento: “As jurisprudências (decisões anteriores de um tribunal) são muito desfavoráveis para isenções, ainda que nessas condições absurdas em que estamos. Ilhados por dois pedágios”.
Já o taxista Raphael Cendon, idealizador do movimento de moradores de Itimirim e Coroa Grande que pede a isenção para quem reside na região, mantém a esperança de um desfecho feliz: “Eu ainda tenho que fé que, de alguma forma, nós vamos arrumar uma solução para nós moradores”.
Ele acrescenta: “Vou continuar lutando pelo nosso direito de ir e vir sem ter que pagar pedágio. Ou nos dão a isenção ou façam um retorno antes do pedágio. O que não pode é o morador pagar pedágio para ir à padaria, ao posto de saúde, levar o filho ao médico… Pagando dois pedágios em dois minutos e em dois quilômetros”.
NOTA DA ANTT
Em nota enviada ao ATUAL no dia da decisão da 6ª Turma do TRF2, a ANTT destacou que “não há previsão de isenção nas tarifas de pedágio para grupos regionais específicos, pois tal medida causaria desequilíbrio contratual, levando ao aumento da tarifa para os demais usuários da rodovia”. Em contrato, a única gratuidade prevista é para motocicletas, bicicletas, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático.
A agência também ressaltou que “os usuários que residem no entorno das praças são contemplados pelo benefício do Desconto de Usuário Frequente (DUF)”. Para isso, é preciso instalar a TAG no para-brisa do veículo para que o pagamento automático seja efetuado, e o desconto, contabilizado.