Bets saíram do ar: como receber o dinheiro de volta?
Sites e aplicativos de apostas foram bloqueados nesta terça (6); quem ainda tinha saldo nas plataformas não perde automaticamente o dinheiro
As plataformas de apostas que deixaram de operar no Brasil nesta terça-feira (6) iniciaram o processo de encerramento previsto pela Medida Provisória nº 1.394/2026. Com o fim do prazo para retirada voluntária dos valores, encerrado às 23h59 de segunda-feira (5), apostadores que ainda tinham dinheiro nas contas passaram a ter dúvidas sobre como será feita a devolução.

O saldo remanescente não é automaticamente perdido. Segundo o procedimento previsto, as plataformas deverão informar os valores que ainda estavam disponíveis nas contas dos usuários às instituições financeiras responsáveis pela devolução.
Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão comunicar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, vinculados ao CPF, além da conta bancária utilizada para os depósitos. Já entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos respectivos clientes.
Caso ocorram dificuldades operacionais que impeçam o pagamento pelos bancos, a Caixa Econômica Federal deverá atuar como intermediária a partir de 14 de outubro.
Mais de R$ 1 bilhão ainda estava nas plataformas
O volume de dinheiro envolvido no processo é significativo. Dados divulgados nesta semana apontam que aproximadamente R$ 1,33 bilhão ainda permanecia nas plataformas até 5 de outubro.
Por isso, os apostadores devem acompanhar as movimentações em suas contas bancárias e conferir se os valores recebidos correspondem ao saldo que estava disponível antes do bloqueio.
Apostador deve guardar comprovantes
Embora a devolução siga um procedimento estabelecido, é recomendado que o consumidor preserve todos os registros relacionados ao dinheiro mantido na plataforma.
Entre os documentos que podem ajudar a comprovar o saldo estão:
- extratos da conta na plataforma;
- comprovantes de depósitos;
- registros de saques solicitados;
- histórico de movimentações;
- comprovantes de premiações ou valores disponíveis;
- e-mails, mensagens e notificações enviadas pela empresa;
- prints que mostrem o saldo existente antes do bloqueio.
Esses registros podem ser importantes caso exista diferença entre o valor que constava na conta e a quantia efetivamente devolvida.
E se o dinheiro não for devolvido?
Caso o valor não seja restituído dentro do período previsto, ou seja pago apenas parcialmente, o consumidor deve documentar o problema e procurar os canais adequados para contestação.
“O bloqueio das plataformas não significa que o consumidor perdeu automaticamente o dinheiro que estava disponível em sua conta”, explica o advogado e fundador da DAP Advocacia, Bruno Durão, especialista em Direito Bancário e Direito do Consumidor. Segundo ele, é importante guardar documentos capazes de comprovar o saldo e acompanhar o período estabelecido para a restituição.
O que o apostador deve fazer agora?
1. Conferir o saldo: verificar quanto estava disponível na plataforma antes do encerramento.
2. Guardar as provas: salvar extratos, comprovantes, prints e registros das movimentações.
3. Acompanhar a conta bancária: verificar se o dinheiro foi depositado durante o período previsto.
4. Conferir o valor recebido: comparar o depósito com o saldo registrado na plataforma.
5. Documentar problemas: caso o dinheiro não apareça ou haja diferença, reunir os documentos que comprovem o valor devido.
6. Buscar orientação: diante de uma negativa, ausência de pagamento ou divergência não solucionada, o consumidor pode procurar os canais administrativos e, se necessário, orientação jurídica.
Atenção a golpes
Outro cuidado importante é com possíveis golpes envolvendo a restituição. O apostador não deve fornecer senhas ou códigos de autenticação nem realizar pagamentos para supostamente liberar o dinheiro.
Qualquer solicitação que fuja do procedimento oficial deve ser tratada com cautela. A recomendação é preservar os comprovantes e acompanhar diretamente a movimentação da conta bancária.
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