INSS amplia lista de doenças que dão auxílio sem carência

AVE agudo e abdome agudo cirúrgico foram incluídos entre as condições que dispensam o período mínimo de 12 contribuições

O governo federal ampliou a lista de doenças e condições de saúde que permitem ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitar o benefício por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.

INSS ampliou a lista de doenças e condições que permitem acesso ao benefício por incapacidade temporária sem carência.
INSS ampliou a lista de doenças e condições que permitem acesso ao benefício por incapacidade temporária sem carência (FOTO: REPRODUÇÃO).

A atualização acrescentou acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico à relação de condições que dispensam a carência. A medida beneficia trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para exercer suas atividades em razão dessas situações, desde que atendam aos demais requisitos para receber o benefício.

Quais doenças dispensam a carência?

Com a atualização, a relação de doenças e condições que podem dar direito ao benefício sem as 12 contribuições mínimas inclui:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação;
  • acidente vascular encefálico (AVE) agudo;
  • abdome agudo cirúrgico.

A lista é utilizada para fins de concessão de benefícios por incapacidade e está prevista na regulamentação previdenciária.

Como funciona a carência do auxílio-doença?

Em regra, o segurado precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter acesso ao benefício por incapacidade temporária. Existem, porém, situações em que essa exigência não é aplicada.

Além das doenças previstas na lista, também não há necessidade de cumprir carência quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.

A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado e comprovar, por meio da avaliação do INSS, que está temporariamente incapacitado para exercer seu trabalho ou sua atividade habitual.

O benefício por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias consecutivos.

Como solicitar?

O pedido pode ser realizado pelos canais digitais do INSS. Durante a análise, o segurado poderá ser submetido à avaliação da Perícia Médica Federal para comprovação da incapacidade.

A ausência de carência, portanto, não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade laboral. O benefício será concedido somente quando forem preenchidos os demais requisitos previstos pela legislação previdenciária.

Com informações divulgadas pelo G1.

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Richard Carrasco

Richard Carrasco é jornalista formado pela FACHA, com pós-graduação em Propaganda do Audiovisual na mesma instituição. Atua no Jornal Atual desde 2025 como redator e repórter.

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INSS ampliou a lista de doenças e condições que permitem acesso ao benefício por incapacidade temporária sem carência.
INSS ampliou a lista de doenças e condições que permitem acesso ao benefício por incapacidade temporária sem carência (FOTO: REPRODUÇÃO).