INSS amplia lista de doenças que dão auxílio sem carência
AVE agudo e abdome agudo cirúrgico foram incluídos entre as condições que dispensam o período mínimo de 12 contribuições
O governo federal ampliou a lista de doenças e condições de saúde que permitem ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitar o benefício por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.

A atualização acrescentou acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico à relação de condições que dispensam a carência. A medida beneficia trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para exercer suas atividades em razão dessas situações, desde que atendam aos demais requisitos para receber o benefício.
Quais doenças dispensam a carência?
Com a atualização, a relação de doenças e condições que podem dar direito ao benefício sem as 12 contribuições mínimas inclui:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- contaminação por radiação;
- acidente vascular encefálico (AVE) agudo;
- abdome agudo cirúrgico.
A lista é utilizada para fins de concessão de benefícios por incapacidade e está prevista na regulamentação previdenciária.
Como funciona a carência do auxílio-doença?
Em regra, o segurado precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter acesso ao benefício por incapacidade temporária. Existem, porém, situações em que essa exigência não é aplicada.
Além das doenças previstas na lista, também não há necessidade de cumprir carência quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado e comprovar, por meio da avaliação do INSS, que está temporariamente incapacitado para exercer seu trabalho ou sua atividade habitual.
O benefício por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias consecutivos.
Como solicitar?
O pedido pode ser realizado pelos canais digitais do INSS. Durante a análise, o segurado poderá ser submetido à avaliação da Perícia Médica Federal para comprovação da incapacidade.
A ausência de carência, portanto, não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade laboral. O benefício será concedido somente quando forem preenchidos os demais requisitos previstos pela legislação previdenciária.
Com informações divulgadas pelo G1.
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