Lei Seca terá novas regras com testes para drogas e reteste do bafômetro

Novas formas ampliam fiscalização para identificar outras substâncias psicoativas e estabelecem procedimento para retestes

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A regulamentação amplia os procedimentos para identificar o consumo de álcool e outras substâncias psicoativas por motoristas, além de estabelecer novas regras para o uso do bafômetro e para exames em acidentes de trânsito com morte.

Novas regras do Contran ampliam os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país (FOTO: DIVULGAÇÃO).
Novas regras do Contran ampliam os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país (FOTO: DIVULGAÇÃO).

A resolução foi aprovada na segunda-feira (17) e atualiza normas que estavam em vigor desde 2013; a entrada em vigor ocorre após a publicação no Diário Oficial da União. As mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para implementação.

Testes para identificar drogas

Uma das principais novidades é a possibilidade de utilização de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas durante as abordagens de trânsito.

Os aparelhos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. O equipamento poderá indicar qualitativamente a presença de determinada substância, mas não a quantidade encontrada no organismo.

A simples identificação de vestígios, no entanto, não será suficiente, por si só, para caracterizar uma infração. O agente também deverá verificar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista e registrar pelo menos dois desses sinais no auto de infração ou em documento específico.

A resolução não determina que os órgãos de trânsito adotem imediatamente um equipamento específico. A implementação dependerá da disponibilidade de aparelhos certificados.

Pré-teste do bafômetro

As novas regras também regulamentam uma etapa de triagem durante as fiscalizações. Os agentes poderão utilizar um pré-teste, também chamado de teste passivo de alcoolemia, para verificar indícios da presença de álcool.

Esse primeiro resultado terá caráter apenas orientativo. Ou seja, um resultado positivo no pré-teste, sozinho, não poderá gerar multa nem comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. Nessa situação, será necessário realizar o procedimento comprobatório previsto na regulamentação.

O bafômetro convencional continuará sendo utilizado para comprovar a presença de álcool.

Reteste para evitar falso positivo

A regulamentação também prevê a realização de um novo teste quando houver possibilidade de interferência no resultado.

A medida busca evitar situações em que o aparelho detecte álcool residual presente temporariamente na boca ou nas vias respiratórias. Entre os produtos citados estão bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Nesses casos, um resultado positivo na etapa de triagem não significará automaticamente que o motorista ingeriu bebida alcoólica ou cometeu uma infração. Será necessária uma avaliação posterior.

Exames obrigatórios em acidentes com morte

Outra mudança envolve acidentes de trânsito que resultem em morte. Nesses casos, passa a ser obrigatória a realização de exames para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos, sempre conforme os procedimentos estabelecidos pela nova regulamentação.

Em acidentes sem morte, a fiscalização de álcool e outras substâncias também deverá ser realizada sempre que possível. Os resultados deverão contribuir para a produção de dados utilizados pelo poder público na formulação e avaliação de políticas de segurança viária.

Recusa ao teste

As novas regras também disciplinam os procedimentos relacionados à recusa do motorista em realizar os exames.

A resolução estabelece que não poderão ser aplicadas simultaneamente, em uma mesma abordagem, duas autuações — uma por conduzir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e outra pela recusa ao teste destinado a comprovar essa condição.

As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, entretanto, não foram alteradas pela resolução.

Segundo o Contran, a atualização busca uniformizar os procedimentos de fiscalização em todo o país e proporcionar maior segurança jurídica tanto para os agentes quanto para os motoristas.

*Com informações divulgadas pelo portal G1.

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Richard Carrasco

Richard Carrasco é jornalista formado pela FACHA, com pós-graduação em Propaganda do Audiovisual na mesma instituição. Atua no Jornal Atual desde 2025 como redator e repórter.

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Novas regras do Contran ampliam os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país (FOTO: DIVULGAÇÃO).
Novas regras do Contran ampliam os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país (FOTO: DIVULGAÇÃO).