Eleitor que não votou no 1º turno pode votar no segundo
Ausência na votação deste domingo (4) não impede participação na segunda etapa, desde que o título eleitoral esteja regular
Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira votação não impede automaticamente a participação na seguinte porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente.

Assim, quem deixou de votar no último domingo (4) não precisa esperar a regularização da ausência para participar do segundo turno, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular. A ausência do primeiro turno, porém, deverá ser justificada posteriormente.
Prazo para justificar ausência
Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Quando a justificativa é apresentada depois da votação, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo que impediu o eleitor de comparecer às urnas, como atestado médico ou comprovante de viagem. O pedido será analisado pela autoridade da Justiça Eleitoral responsável.
A justificativa vale apenas para o turno ao qual se refere. Portanto, caso o eleitor também deixe de votar no segundo turno, terá de apresentar uma nova justificativa. Para uma eventual ausência em 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
E se o eleitor não justificar?
Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo ou tiver o pedido indeferido fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa regularizar a situação mediante o pagamento da multa correspondente. O valor-base informado pela Justiça Eleitoral é de R$ 3,51 por turno.
Enquanto a situação não for regularizada, podem existir restrições relacionadas à obtenção da certidão de quitação eleitoral e à prática de determinados atos, como inscrição e posse em concursos públicos e matrícula em instituições oficiais de ensino.
Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar as ausências nem quitar as multas correspondentes, pode ter a inscrição eleitoral cancelada.
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