MPE questiona uso de instituto social e outdoors para promover Kelaine
Órgão pede retirada de publicidade e aplicação de multas; empresária teve candidatura à eleição suplementar barrada pelo TRE-RJ
O Ministério Público Eleitoral (MPE) voltou a questionar a atuação de Kelaine Goulart em Itaguaí. Desta vez, o órgão aponta suposto uso da estrutura de uma entidade social fundada pela empresária para promover sua imagem e sua campanha eleitoral, além da divulgação de publicidade em painéis e outdoors eletrônicos no município.

A ação envolve o Instituto Casa do Pai, que recebe recursos públicos e mantém parcerias com órgãos governamentais. Para o Ministério Público, a utilização da entidade para fins eleitorais pode comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.
O órgão também identificou publicações nas redes sociais de Kelaine que divulgariam atendimentos e cursos realizados pelo instituto com recursos públicos. Na avaliação apresentada na ação, a exposição dessas atividades poderia favorecer a imagem eleitoral da empresária.
MP aponta publicidade irregular
O Ministério Público Eleitoral identificou painéis e outdoors eletrônicos em vias públicas de Itaguaí que estariam sendo utilizados para promover Kelaine. A legislação eleitoral proíbe propaganda de candidatos por meio de outdoors, incluindo os eletrônicos.
O MPE pede que a Justiça determine a retirada da publicidade apontada como irregular, solicite esclarecimentos à defesa e aplique as multas cabíveis.
A ação também questiona a divulgação da imagem da empresária na fachada da sede do Instituto Casa do Pai, associada à presença de conteúdos de caráter eleitoral em seus perfis nas redes sociais.
Os questionamentos estão relacionados à possível utilização de uma estrutura que recebe dinheiro público para obter vantagem na disputa eleitoral. As alegações, contudo, ainda dependem da análise da Justiça e não representam, por si só, uma condenação definitiva.
Kelaine teve candidatura barrada
O novo questionamento ocorre após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitar, por unanimidade, na última quinta-feira (15), o recurso de Kelaine contra o indeferimento de sua candidatura à Prefeitura de Itaguaí.
A decisão manteve o entendimento de que ela não poderia concorrer simultaneamente a deputada federal nas eleições gerais de 2026 e a prefeita na eleição suplementar do município. O tribunal fundamentou a decisão no artigo 88 do Código Eleitoral, que proíbe o registro de uma mesma pessoa para cargos diferentes em circunscrições eleitorais distintas.
Kelaine disputou uma vaga na Câmara dos Deputados e foi eleita suplente, com 6.404 votos. O TRE-RJ entendeu que a manutenção dos dois registros eleitorais era incompatível com a legislação.
A eleição suplementar de Itaguaí está marcada para 25 de outubro.
Leia também: Marcelo Cunha apresenta propostas no Podcast Atual








