Kelaine alega perseguição após busca, mas não responde às irregularidades apontadas pela Justiça
Em publicação nas redes sociais, Candidata à Prefeitura de Itaguaí chama Justiça de “política” e atribui episódio a medo da disputa eleitoral; liminar aponta falhas na identificação partidária e associação entre campanhas distintas
A candidata à Prefeitura de Itaguaí Kelaine Goulart (Novo) usou as redes sociais para classificar como perseguição a busca em sua residência, autorizada pela Justiça Eleitoral em uma representação sobre propaganda eleitoral irregular. Na manifestação analisada, enfatizou o impacto pessoal do episódio, sem responder especificamente às irregularidades que fundamentaram a decisão liminar.

Kelaine relatou que sua casa foi vasculhada diante de familiares enquanto ela estava na feira. Segundo a candidata, a situação a fez questionar se deveria continuar na disputa, mas decidiu manter a candidatura após recordar pedidos de apoio de moradores.
Kelaine chama Justiça de “política” e questiona andamento de ações
Ao comparar o andamento de processos, Kelaine afirmou ter ajuizado 25 ações contra Haroldinho Jesus (PDT) por calúnia e alegou que o pedido apresentado pelo adversário foi atendido em menos de 24 horas. Nesse contexto, classificou a Justiça como “política” e questionou o tratamento recebido.
As afirmações sobre a quantidade de ações e os respectivos prazos de tramitação não foram verificadas pela reportagem. A comparação apresentada, por si só, não demonstra tratamento desigual, pois seria necessário examinar os pedidos, a urgência e a situação processual de cada caso.
A candidata também atribuiu o episódio ao que chamou de “medo de encará-la nas urnas”. Na publicação, responsabilizou o adversário por uma tentativa de interromper sua campanha e afirmou que continuará na disputa pela Prefeitura de Itaguaí.
Manifestação enfatiza sofrimento pessoal
Ao abordar o material de campanha, Kelaine minimizou a questão, afirmando que, se houvesse algo errado, bastaria recolhê-lo. Também declarou: “Eles me deram um recado. Entraram na minha casa como se eu fosse uma bandida. Vasculharam minha intimidade.”
A manifestação constrói uma narrativa de vitimização e apresenta a diligência como intimidação política. Entretanto, não esclarece as falhas na propaganda descritas pelo magistrado nem contesta especificamente os fundamentos da liminar.
Ao aproximar a iniciativa do adversário da atuação da Justiça, o discurso pode levar o eleitor a confundir a apresentação da representação com a responsabilidade pela ordem de busca e apreensão.
O que motivou a busca e apreensão
A representação foi apresentada por Haroldinho Jesus e a autorização para a busca e apreensão partiu do juiz eleitoral Edison Ponte Burlamaqui, após manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral.
Na decisão, assinada neste sábado (10), o magistrado apontou que as imagens juntadas ao processo mostravam as candidaturas de Kelaine e Flávio Bolsonaro em uma mesma peça de propaganda, com igual destaque.
Segundo a análise judicial, o material apresentava as legendas Novo e PL, mas omitia a identificação da coligação municipal “O Povo no Poder” e do MDB, partido integrante da aliança.
Em análise preliminar, o juiz considerou que essa composição descumpria exigências de identificação da propaganda e poderia confundir o eleitor, apresentando candidaturas de eleições distintas como se integrassem uma mesma chapa. Também destacou possíveis dificuldades para distinguir os gastos das campanhas municipal e presidencial.
Decisão não impede manifestação de apoio político
O magistrado ressaltou expressamente que Kelaine pode manifestar sua preferência na eleição presidencial. A medida trata da estrutura da propaganda da eleição suplementar de Itaguaí e dos requisitos de identificação partidária.
A liminar determina que a candidata e a gráfica suspendam a produção e a divulgação do material questionado e de outras peças da campanha suplementar que associem a candidatura municipal de número 30 à candidatura presidencial de número 22 ou utilizem a legenda do PL. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 10 mil por ato.
A busca e apreensão também recebeu limites: o recolhimento depende da constatação das irregularidades descritas na decisão, e materiais regulares não devem ser apreendidos.
O juiz determinou ainda que a gráfica informe a quantidade de exemplares produzidos, quem contratou e pagou pelo serviço e quais entregas foram realizadas. Essas informações deverão subsidiar a comparação entre a tiragem produzida e os gastos declarados na prestação de contas da candidata.
Alegação de perseguição não esclarece irregularidades
Na manifestação analisada, Kelaine não explicou a ausência da identificação da coligação e do MDB nem respondeu especificamente à composição das peças apontadas no processo.
Embora a ação tenha sido proposta pelo adversário, a diligência decorre de uma ordem judicial fundamentada, precedida de parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. As expressões “perseguição”, Justiça “política” e “medo de encará-la nas urnas” representam a interpretação apresentada pela candidata, sem comprovar motivação política na atuação judicial.
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