Justiça suspende propaganda de Kelaine e autoriza busca e apreensão por irregularidades eleitorais
Liminar trata de material da eleição suplementar de Itaguaí que associa a candidata a Flávio Bolsonaro. Decisão prevê multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento.
O juiz eleitoral Edison Ponte Burlamaqui determinou a suspensão da produção e da divulgação de material de campanha da candidata à Prefeitura de Itaguaí Kelaine Goulart, da coligação “O Povo no Poder” (MDB/Novo), que associe sua candidatura à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro, do PL. A decisão liminar, assinada no sábado (10), também autoriza busca e apreensão de materiais que apresentem as irregularidades descritas no processo que corre sob sigilo.

A representação por propaganda eleitoral irregular foi apresentada por Haroldo Rodrigues Jesus Neto, candidato à Prefeitura pelo PDT, contra Kelaine Nunes de Alvarenga de Souza de Ávila, nome civil da candidata, e a empresa M P A Bandeira Serviços Gráficos.
Segundo a ação, materiais confeccionados na gráfica reuniam, em uma mesma peça, a candidatura municipal de número 30 e a candidatura presidencial de número 22. O pedido foi acompanhado de imagens extraídas de uma gravação realizada no interior do estabelecimento. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar.
Fundamentação da decisão
Na análise inicial, o magistrado apontou que as imagens apresentavam os dois candidatos com igual destaque, acompanhados das legendas Novo e PL, sem a identificação da coligação municipal e do MDB.
Para o juiz, a composição poderia levar o eleitor a interpretar as candidaturas como integrantes de uma mesma chapa. A decisão também destacou possíveis dificuldades para identificar a parcela dos gastos correspondente a cada campanha, já que a eleição suplementar municipal e a eleição presidencial constituem processos distintos.
O magistrado ressaltou que a medida não impede Kelaine de manifestar sua preferência na disputa presidencial. A determinação trata da estrutura da propaganda da eleição suplementar, de sua identificação partidária e da associação entre candidaturas de pleitos diferentes.
Suspensão e busca e apreensão
A liminar determina que a candidata e a gráfica se abstenham de produzir, imprimir, distribuir, afixar ou divulgar, inclusive em redes sociais e aplicativos de mensagens, o material questionado ou outras peças da campanha suplementar que associem os números 30 e 22 ou utilizem a legenda do PL.
O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 10 mil por ato. A decisão prevê ainda eventual apuração de desobediência eleitoral.
O juiz autorizou diligências na gráfica, em Santa Cruz, no Rio de Janeiro, e na residência e no comitê da candidata, em Itaguaí. A apreensão depende da constatação, no local, das irregularidades indicadas na decisão. Materiais que não apresentem essas características não deverão ser recolhidos.
Caso sejam encontradas peças irregulares, a ordem permite também a apreensão das respectivas matrizes e de documentos relacionados à contratação, preferencialmente por cópia.
Informações para a prestação de contas
A gráfica deverá informar a quantidade de exemplares produzidos, quem contratou e pagou pelo serviço, além das entregas realizadas e seus destinatários.
O magistrado determinou que os registros das diligências e as informações fornecidas pela empresa sejam encaminhados à prestação de contas da candidata, para comparação entre a tiragem efetivamente produzida e os gastos declarados.
A liminar foi concedida antes da apresentação da defesa. A decisão prevê a notificação das representadas e, após a manifestação delas, nova análise pelo Ministério Público Eleitoral.
Manifestação da candidata
Kelaine Goulart usou as redes sociais para se manifestar sobre o episódio. Na legenda de um vídeo, afirmou que sua residência foi vasculhada diante de familiares enquanto estava na feira, classificou a situação como “perseguição” e declarou que continuará na disputa. A publicação não responde especificamente às irregularidades na propaganda apontadas na decisão liminar.
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