TRE-RJ mantém candidatura de Kelaine Goulart barrada em Itaguaí

Tribunal rejeitou recurso da candidata, que disputou vaga na Câmara dos Deputados e registrou candidatura à Prefeitura em calendários eleitorais sobrepostos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), o recurso apresentado por Kelaine Goulart (Novo) e manteve o indeferimento de sua candidatura à Prefeitura de Itaguaí. A decisão confirma a sentença de primeira instância, proferida em 14 de setembro, que considerou irregular a participação da candidata em duas disputas eleitorais com calendários coincidentes.

Kelaine Goulart teve recurso rejeitado pelo TRE-RJ e segue impedida de disputar a eleição suplementar para a Prefeitura de Itaguaí.
Kelaine Goulart teve recurso rejeitado pelo TRE-RJ e segue impedida de disputar a eleição suplementar para a Prefeitura de Itaguaí (FOTO: REPRODUÇÃO).

Kelaine disputou uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições gerais de 2026 e também registrou candidatura à eleição suplementar para a Prefeitura de Itaguaí, marcada para 25 de outubro. Para a Justiça Eleitoral, a sobreposição dos processos impede a participação simultânea nas duas disputas.

O entendimento tem como base o artigo 88 do Código Eleitoral, que proíbe o registro de uma mesma pessoa para mais de um cargo ou em diferentes circunscrições eleitorais.

Relator apontou sobreposição de campanhas

Relator do processo, o desembargador eleitoral Bruno Bodart entendeu que a restrição também se aplica às eleições suplementares, mesmo quando as datas de votação não coincidem integralmente com as do pleito geral. Os desembargadores Paulo Cesar Salomão Filho e Fábio Ribeiro Porto acompanharam o voto, formando unanimidade no julgamento.

Durante a sessão, a defesa de Kelaine sustentou que as duas eleições constituíam processos independentes e que, por isso, a proibição não deveria ser aplicada ao caso. O advogado também argumentou que a candidata não obteve vantagem sobre os adversários na disputa municipal por ter iniciado anteriormente sua campanha para deputada federal.

Os argumentos não foram acolhidos pelo tribunal. Bodart observou que a campanha para a Câmara dos Deputados começou em 16 de agosto, enquanto a propaganda eleitoral para a Prefeitura de Itaguaí foi autorizada somente em 26 de agosto.

Segundo o relator, publicações nas redes sociais e registros de caminhadas indicaram que Kelaine já mantinha contato com eleitores do município nos dez dias anteriores ao início oficial da campanha municipal.

Candidatura segue indeferida

Com a rejeição do recurso, permanece válida a decisão de primeira instância que impede o registro da candidatura de Kelaine Goulart à Prefeitura de Itaguaí na eleição suplementar.

A disputa municipal está marcada para 25 de outubro e foi convocada para escolher o próximo prefeito e vice-prefeito do município.

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Richard Carrasco

Richard Carrasco é jornalista formado pela FACHA, com pós-graduação em Propaganda do Audiovisual na mesma instituição. Atua no Jornal Atual desde 2025 como redator e repórter.

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Kelaine Goulart teve recurso rejeitado pelo TRE-RJ e segue impedida de disputar a eleição suplementar para a Prefeitura de Itaguaí.
Kelaine Goulart teve recurso rejeitado pelo TRE-RJ e segue impedida de disputar a eleição suplementar para a Prefeitura de Itaguaí (FOTO: REPRODUÇÃO).