Tóffoli vê desobediência e pressiona Câmara a empossar Rubão

Ministro do STF ignora trâmite formal de diplomação e aponta obstrução da Câmara de Itaguaí, supostamente fechada por quedas de energia; atos do prefeito interino são anulados após decisão do ministro

Câmara de Vereadores de Itaguaí estaria fechada por quedas de energia, aponta defesa de Rubem Vieira

Tóffolio vê desobediência na Câmara Na foto, Rubão está sentado, usando óculos e camisa preta, com cara de indiferença. ao fundo se vê pavilhão de bandeiras

Em decisão urgente assinada nesta segunda-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tóffoli, determinou a imediata diplomação e posse de Rubem Vieira de Souza, Dr Rubão (Podemos) como prefeito de Itaguaí, atendendo a um pedido feito no início da tarde desta terça-feira (17). O magistrado concedeu na segunda-feira liminar para a diplomação e posse de Rubão na prefeitura de Itaguaí até a decisão final do julgamento sobre sua inelegibilidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A defesa alegou que a Câmara de Vereadores estaria fechada devido a supostas “quedas recorrentes de energia elétrica”, sem comprovação técnica, o que estaria impedindo o cumprimento de decisão liminar anterior proferida pelo próprio ministro.

O ministro foi categórico ao afirmar que “cabia tão somente ao presidente da Câmara dar cumprimento” à ordem de posse, mas não ponderou que a legislação exige, antes disso, a diplomação formal pela Justiça Eleitoral. A exigência, prevista no Código Eleitoral, levanta dúvidas sobre a viabilidade jurídica de a Câmara dar posse sem que essa etapa esteja concluída — um ponto que não foi enfrentado na decisão.

Ainda assim, Toffoli determinou à 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí que promova imediatamente a diplomação de Rubão, acelerando o processo e apontando risco de “procrastinação” por parte das autoridades locais.

Outro ponto que causa repercussão é a anulação de todos os atos administrativos, políticos e normativos praticados pelo prefeito interino após a decisão liminar. A medida é extrema e abre margem para questionamentos jurídicos e institucionais, especialmente se a liminar vier a ser revertida no futuro.

A resposta do ministro à petição — em pouco mais de duas horas — mostra a preocupação do STF com possíveis estratégias locais de obstrução judicial, mas levanta debate sobre a separação de competências entre a Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal.

Por fim, o ministro também solicitou que o Ministério Público investigue a interrupção do expediente na Câmara, para apurar se houve tentativa deliberada de descumprir a ordem judicial.

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CONTEÚDO CORRIGIDO

Correção: Em uma versão anterior desta matéria, a palavra “conceder” foi escrita indevidamente com a letra ‘s’; no mesmo parágrafo, no final, acrescentamos a informação: ‘até a decisão final do julgamento sobre sua inelegibilidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).’

Marcelo Godinho

Marcelo Godinho é bacharel em Comunicação Social, graduado em Jornalismo pela Universidade Gama Filho e é o profissional responsável e fundador do Jornal Atual.

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