Charlinho recorre contra a redução de salários, mas Justiça nega efeito suspensivo
CONTESTAÇÃO
Não satisfeito com a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, que, acatando ação do Ministério Público, apontou improbidade administrativa no caso do aumento do salário de assessores ao mesmo tempo em que decretou estado de calamidade financeira em Itaguaí, o prefeito Charlinho tentou, sem sucesso reverter a decisão, mas encontrou resistência do desembargador Cleber Ghelfestein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que não viu nas alegações da defesa de Charlinho razões suficientes para justificar o efeito suspensivo.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí acatou ação civil pública que denunciava improbidade administrativa porque Charlinho reajustou os salários dos secretários municipais e dos diretores do Hospital Municipal São Francisco Xavier (HMSFX) em valores bem superiores aos índices inflacionários, ao mesmo tempo em que decretou estado de calamidade financeira do município.
Impetrada pelo Ministério Público, a ação denunciava também que Charlinho aumentou generosamente o salário dos assessores sem antes ter se preocupado em promover um estudo para conhecer que impactos financeiros o aumento dos vencimentos iria exercer sobre as contas municipais e as leis orçamentárias. O prefeito também foi acusado de ter descumprido requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A defesa de Charlinho alega que não foi ouvida, o que comprometeria o conteúdo da decisão. Além disso, sustenta que a gestão fiscal do prefeito é responsável, e que, com medidas fiscais e administrativas conseguiu ultrapassar um cenário tenebroso encontrado no início de 2017, reduzindo significativamente os gastos com pessoal e quitando o pagamento dos salários em atraso. Os advogados de Charlinho sustentam também que as leis impugnadas passaram por um devido processo legislativo, não existindo qualquer vício processual e regimental que justifique a anulação. Sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a defesa do prefeito acentua que a Comissão Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas emitiu parecer favorável pela constitucionalidade das leis e que não houve violação ao princípio da moralidade administrativa. Ao indeferir, no entanto, a concessão do efeito suspensivo, o desembargador alegou que há, sim, risco de lesão aos cofres públicos e prejuízo aos administrados.