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Alerj aprova lei que obriga cadastro na compra de chip pré-pago

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na quinta-feira (16), o Projeto de Lei 2.665/17, da deputada Zeidan (PT), que obriga a realização de um cadastro para a compra de chips de celular na modalidade pré-paga. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O cadastro deverá ser realizado no momento da compra. Atualmente, ao comprar um chip pré-pago, o usuário realiza um cadastro na base de dados da operadora apenas no momento da ativação da linha.

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“A compra desses chips vem se tornando cada vez mais desburocratizada pelas empresas fornecedoras que, devido à avidez em captar clientes, deixam de observar regras básicas de defesa dos direitos do consumidor”, comentou o autor. “A necessidade do cadastramento dos clientes de operadoras de telefonia móvel decorre da manutenção da segurança dos consumidores, muitas vezes molestados por fraudes e clonagens de linhas telefônicas”, explicou Zeidan.

Para adquirir um chip pré-pago, o consumidor deverá fornecer nome completo, endereço, RG, CPF ou CNPJ, além de outras informações que o vendedor julgar necessárias. O estabelecimento que fizer a venda deverá enviar os dados de cada cadastro aos serviços de telecomunicações em até 48 horas.

Em caso de descumprimento da norma, os infratores estarão sujeitos a multa de 100 a 10 mil UFIR, que equivale a R$ 433,29 e R$ 43.329,00, respectivamente.

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Redação

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