Anvisa aprova novo medicamento oral para câncer de mama
Tratamento é destinado a pacientes com perfil molecular específico e que já passaram por terapia endócrina
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta segunda-feira (22), o registro do Inluriyo® (tosilato de inlunestranto), medicamento oral indicado para o tratamento de câncer de mama avançado no Brasil. A autorização contempla adultos com doença localmente avançada inoperável ou metastática — quando o tumor já se espalhou para outras partes do corpo.

O tratamento se destina a pacientes com tumores receptor de estrogênio positivo (ER+), receptor 2 do fator de crescimento epidérmico humano negativo (HER2-) e mutação no receptor de estrogênio 1 (ESR1m) que já realizaram terapia endócrina prévia. O medicamento, desenvolvido pela Eli Lilly do Brasil Ltda., será utilizado em monoterapia dentro dessas indicações.
Uso do medicamento
A aprovação estabelece critérios precisos para a utilização do Inluriyo. Apenas pacientes com o perfil molecular ER+, HER2- e ESR1m, com histórico de terapia endócrina, se enquadram na indicação aprovada. A definição desses critérios busca direcionar o uso do produto exclusivamente aos grupos avaliados durante o processo regulatório.
A Anvisa informou que a autorização permite a oferta do medicamento no mercado brasileiro dentro dessas condições. O produto passa a integrar o conjunto de opções terapêuticas destinadas a pacientes com doença avançada e perfil molecular específico.
Câncer de mama no Brasil
A aprovação ocorre em um contexto de alta incidência da doença no país. O câncer de mama é a neoplasia maligna mais frequente entre mulheres no Brasil, excluídos os tumores de pele não melanoma. Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) apontam 73.610 novos casos no período de 2023 a 2025, o equivalente a 30,1% dos cânceres registrados na população feminina.
Acesso
O registro representa uma etapa regulatória, não implicando acesso automático pela rede pública nem cobertura imediata por planos de saúde. Ainda são necessárias etapas relacionadas à precificação, à comercialização e à eventual incorporação do medicamento aos sistemas de atendimento.
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