INSS muda etapas de liberação do consignado a partir desta terça-feira (19)
Novas regras tornam biometria facial obrigatória, ampliam prazo de pagamento e alteram uso da margem consignável para aposentados e pensionistas
As novas regras para contratação de empréstimo consignado do INSS começaram a valer nesta terça-feira (19). As mudanças alteram o processo de liberação do crédito para aposentados e pensionistas e incluem a validação obrigatória por biometria facial no aplicativo ou site Meu INSS.

Com a nova etapa, o beneficiário precisa confirmar digitalmente a contratação do consignado após solicitar o crédito ao banco. O governo também ampliou o prazo máximo de pagamento das operações e modificou as regras de utilização da margem consignável.
Contratação passa a exigir confirmação facial
A validação biométrica atende à Lei nº 15.327/2026 e às recomendações do Tribunal de Contas da União. A medida passa a valer para qualquer novo empréstimo consignado vinculado ao INSS. Após a solicitação do crédito, a instituição financeira registra a proposta no sistema. Em seguida, o beneficiário recebe a operação no Meu INSS com o status “pendente de confirmação”.
O aposentado ou pensionista terá até cinco dias corridos para concluir a confirmação por reconhecimento facial. Caso não finalize o procedimento dentro do prazo, o sistema cancela automaticamente o contrato. As novas regras também proíbem a contratação de consignado por telefone. A legislação ainda veta operações realizadas por procuração de terceiros.
Prazo máximo sobe
Outra mudança amplia o prazo máximo para pagamento do consignado. O limite anterior era de 96 parcelas mensais. Agora, os contratos poderão chegar a 108 meses. O beneficiário também poderá iniciar o pagamento após até três meses da contratação do empréstimo. A regra cria um período de carência antes do início dos descontos no benefício.
Os empréstimos consignados têm parcelas descontadas diretamente da aposentadoria, pensão ou benefício assistencial. Por isso, costumam operar com taxas menores do que outras modalidades de crédito pessoal. As novas regras valem para aposentados, pensionistas e demais beneficiários autorizados a contratar consignado dentro dos limites previstos pela legislação previdenciária.
Margem dos cartões poderá ser usada
A Medida Provisória nº 1.355/2026 também alterou a composição da margem consignável. A mudança envolve os limites destinados ao cartão consignado e ao cartão benefício. Pela nova regra, o beneficiário poderá utilizar a parte não usada dessas modalidades para contratar empréstimo consignado tradicional. O uso seguirá os limites máximos já estabelecidos.
Para benefícios previdenciários, o teto total da margem consignável permanece em 40%. Já os benefícios assistenciais continuam limitados a 35%. Na prática, a alteração permite converter parte da margem disponível dos cartões em crédito consignado comum, sem aumentar o percentual máximo autorizado para descontos mensais.
Leia também: Estado lança editais para valorizar cultura popular no Rio









