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Vereadores cassam mandato de Charlinho e Abelardinho

CASSADOS  Em Sessão Especial de Julgamento do parecer final da Comissão Especial Processante (CEP), realizada na noite desta quinta-feira (9), a Câmara Municipal de Itaguaí cassou por 16 votos a um os mandatos do prefeito Carlo Busatto Júnior (MDP), o Charlinho, e do vice Abeilard Goulart de Souza Filho, o Abelardinho.  Com a decisão, assume a prefeitura o presidente da Câmara Rubem Vieira (Podemos), que deve ficar no cargo até 31 de dezembro. A posse do novo prefeito de Itaguaí foi realizada em seguida a cassação.

A CEP foi a primeira instaurada neste ano, sendo a quarta desde 2019, e apurou denúncia de fraude em licitação na contratação de empresa de coleta de lixo. Sandro da Hermínio foi o único parlamentar que votou favorável ao prefeito e o vice. Ele é o mais honesto dos vereadores que apoiaram o Charlinho desde que ele assumiu esta legislatura. Sempre esteve ao lado do prefeito, enquanto os que o abandonaram no final e o fizeram por interesses duvidosos. A sessão de impeachment foi conduzida pelo vice-presidente da mesa diretora, vereador Noel Pedrosa (PSL), porque o presidente, Rubem Vieira, se afastou do cargo temporariamente por ser o legítimo favorecido com a saída do prefeito e seu vice, porque, por força de lei, é quem assumiria o cargo nessas condições. Ambos faziam parte da base aliada do Charlinho até bem pouco tempo. A sessão de impeachment, marcada para começar às 18h, começou às 18h40 devido ao atraso dos advogados de defesa do Charlinho e Abelardinho. O advogado do vice-prefeito acompanhou a sessão pela internet, o rito foi iniciado.

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Ao contrário da outra sessão que levou a cassação do mandato de ambos os chefes do poder Executivo municipal, Charlinho não compareceu para acompanhar o processo de impeachment, nomeando o advogado Rodrigo Augusto Ferreira para fazer a sua defesa, o que causou surpresa aos vereadores que esperavam o procurador jurídico Alexandre Oberg Kuwada Ferraz. Já o advogado do vice-prefeito Abelardinho, Dennis Cincinatus fez a defesa via internet.

A sessão foi transmitida ao vivo pela internet e transcorreu com a presença apenas dos vereadores, funcionários da CMI e imprensa credenciada devido ao isolamento social por conta da pandemia do coronavírus. A aprovação da cassação do prefeito e do vice só foi conhecida às 23h58. O primeiro a ser cassado foi o vice-prefeito Abelardinho. Em seguida, os vereadores iniciaram a votação e o resultado final foi a cassação também do prefeito Charlinho.

O pedido de abertura da CEP foi protocolado pela servidora municipal Hellen Oliveira Senna. O documento pedindo o afastamento do prefeito e do vice-prefeito por improbidade administrativa, por conta de irregularidades na contratação da empresa de coleta de lixo foi aprovado pela CMI no dia 14 abril. A denúncia apontou ainda uma suposta locação de um terreno da sogra do vice-prefeito Abelardinho para servir de sede da empresa. A acusação se referiu ainda a supostas indicações para contratação de funcionários que teriam sido feitas pelo vice-prefeito. O documento mencionou também a prática de improbidade na administração pública, ferindo os princípios da impessoalidade.

Durante os quase 90 dias de investigação, a comissão realizou oitivas de testemunhas e analisou as provas apresentadas. O material gerou um relatório de seis volumes com mais 1.100 páginas que foi lido e votado pelo plenário da Câmara Municipal de Itaguaí. Além do relator, vereador Vinícius Alves, fizeram parte da CEP 001/2020, os vereadores Haroldo de Jesus (PV), presidente, e Roberto Lúcio Espolador Guimarães (PL), membro.

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Sessão Especial de Julgamento do parecer final da Comissão Especial Processante foi realizada na quinta-feira (9)

TRÊS SUPLENTES ASSUMIRAM A SESSÃO DE IMPEACHMENT

Os suplentes Valtinho Almeida (Podemos), Carlos Zóia e Jocimar do Cartório (PHS) tomaram posse antes da sessão e dela participaram substituindo, respectivamente, os vereadores Rubem Vieira, Nisan César e Waldemar Ávila, impedidos de participarem da votação.

O presidente da CMI, Rubem Vieira não participou da sessão por ser eventual substituto do prefeito. Já vereador Waldemar Ávila também ficou impedido de votar, já que o parlamentar tem parentesco com vice-prefeito Abeilard Goulart.

O vereador Nisan César dos Reis Santos tinha sido citado na denúncia porque ocupava o cargo de secretário municipal de Ordem Pública na ocasião em que foram perpetradas as supostas ilegalidades, mas teve anulada sua inclusão no processo por decisão unânime da Mesa da Diretora da CMI, em reunião realizada no dia 21 de maio último.

 

PRIMEIRA CASSAÇÃO

O então prefeito Charlinho e seu vice-prefeito Abelardinho já haviam sido cassados pela CMI numa primeira Sessão Especial de Julgamento do parecer final da CEP 004/2019, realizada no dia (5) março de 2020. Na ocasião, eles foram acusados de nepotismo. Charlinho, em votação secreta, recebeu 13 votos favoráveis a cassação e quatro contrários, enquanto Abeilard Goulart de Souza, o Abelardinho, recebeu 15 votos a 2 dos vereadores na ocasião. Porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), dada pelo ministro Roberto Barroso, suspendeu os efeitos do decreto que cassou os mandatos de Charlinho e de Abelardinho por entender que a Câmara desrespeito súmula vinculante do STF que proíbe sessão secreta para votação de cassação de mandato.

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Redação

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