STF valida apreensão de 695 quilos de cocaína no Porto de Itaguaí
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal considerou válida – por maioria de votos – a operação “Chupa essa Manga”, na qual as polícias Civil e Militar apreenderam 695 quilos de cocaína em um galpão do Porto de Itaguaí, no ano passado. A ação recebeu esse nome porque os traficantes haviam escondido a droga em mangas sem caroço.
A validação do STF acontece quase seis meses depois de o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) ter declarado a operação como ilegal por falta de mandados de busca e apreensão para entrar no galpão. Já o Supremo entende que, como são concretas as suspeitas de tráfico internacional de drogas, a ordem judicial não se faz necessária.
Com a decisão em abril passado – que fez com que o caso voltasse à primeira instância – o TRF-2 também acabou por revogar a prisão em flagrante de três homens. São eles: Vanderson Peres José, Matheus Henrique de Souza e Adriano Genesio dos Santos. Agora, com a reviravolta, os mandados de prisão voltam a valer.
VOTOS DOS MINISTROS
Segundo a assessoria da STF, no julgamento, prevaleceu o voto divergente do ministro Nunes Marques, que viu como legítima a ação dos policiais. Na ocasião, agentes da Delegacia de Roubos e Furtos de Carga, da Polícia Civil, e da Delegacia de Repressão a Entorpecentes, da Polícia Federal, agiram em conjunto.
De acordo com os autos, policiais federais vigiavam o galpão devido a uma denúncia anônima que dava conta de tráfico de entorpecentes no local. Em seguida, ganharam a companhia da Polícia Civil, que estava em uma investigação autônoma. O ministro entendeu, então, que tais indícios da prática do crime de tráfico internacional de drogas, de natureza permanente, foram elementos suficientes para o início da operação.
Os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça acompanharam o voto divergente de Nunes Marques. Já Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram no sentido contrário.