Alfândega do Porto de Itaguaí endurece regras
Nova portaria da Receita Federal determina comunicação imediata de divergências superiores a 10% entre o peso declarado e o peso real
A Alfândega da Receita Federal no Porto de Itaguaí publicou novas regras para os procedimentos de pesagem e repesagem de cargas em terminais portuários e recintos alfandegados sob sua jurisdição. As medidas foram oficializadas por meio da Portaria ALF/IGI nº 58, publicada no Diário Oficial da União na última sexta (10), e têm como objetivo reforçar o controle aduaneiro e aumentar a segurança das operações logísticas.

Pelas novas determinações, os terminais passam a ser obrigados a informar à seção responsável da Alfândega os dados de pesagem de todas as cargas constantes no Boletim de Descarga imediatamente após a conclusão das operações de cada embarcação.
Outra mudança importante diz respeito às divergências entre o peso declarado e o peso efetivamente apurado. Caso a diferença ultrapasse 10%, a movimentação da carga deverá ser interrompida para realização de uma nova pesagem. Além disso, a ocorrência deverá ser comunicada oficialmente à Alfândega do Porto de Itaguaí para análise e adoção das providências cabíveis.
Maior rigor no acompanhamento
Segundo a Receita Federal, a medida busca tornar mais rigoroso o acompanhamento das cargas que passam pelo complexo portuário, reduzindo inconsistências nos registros e fortalecendo os mecanismos de fiscalização sobre importações e exportações.
O Porto de Itaguaí é um dos principais complexos portuários do país, com grande movimentação de minérios, contêineres, carvão, produtos siderúrgicos e cargas de diversos segmentos. A adoção de critérios mais rígidos para conferência de peso tende a aumentar a confiabilidade das operações e o controle sobre a circulação de mercadorias.
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