Setembro amarelo: saúde, dever do Estado, direito de todos – Direito Atual
Dr. Frederico Moraes
Setembro é o mês mundial de prevenção do suicídio, marcado pela campanha nacional de prevenção ao suicídio. A campanha foi criada no ano de 2015, pelo Centro de valorização da Vida (CVV), em parceria com o Conselho Federal de medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).
Através dessas campanhas, desenvolvidas tanto por instituições públicas como privadas almeja-se dar publicidade ao tema, conscientizando a sociedade, pois o suicídio é um grave problema de saúde pública, considerada a sua redução uma prioridade para a Organização Mundial de Saúde (OMS).
A saúde é um direito universal pertencente a todo ser humano, sendo indissociável do direito à vida. No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado na Constituição de 1988, a fim de garantir a todos acesso à saúde, que passou a ser um direito social.
A criação do SUS está diretamente relacionada a tomada de responsabilidade do Estado, em sentido amplo, ou seja, União, Estados e Municípios, do seu dever em garantir a todos acesso à saúde por meio de políticas sociais e econômicas que visem a redução e prevenção de doenças e transtornos.
Cabe esclarecer, que saúde transcende a ideia de apenas disponibilizar postos e hospitais, visto que entre os princípios do SUS encontra-se a integralidade, que considera a pessoa como um todo, integrando ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação à saúde.
O usuário do serviço público de saúde que necessite de uma avaliação para agendamento de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico pode e deve procurar as redes públicas de saúde e solicitar uma avaliação.
Em caso de obstáculos em conseguir um agendamento o paciente pode dirigir-se às secretarias municipais ou estaduais de Saúde, a fim de lograr êxito no acesso ao seu direito e evitar a judicialização, ou seja, transferir ao judiciário um problema do sistema de saúde.
Porém, obtendo a negativa injustificada do seu direito, o cidadão pode procurar a tutela jurisdicional por meio de escritórios de advocacia ou através da Defensoria Pública para que o seu direito seja garantido.