Revendedores de gás serão obrigados a divulgar preços na entrada dos estabelecimentos
O governador do Rio, Wilson Witzel, sancionou nesta quarta-feira (19) a Lei 8.420/19 em que revendedores de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) serão obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2020, a divulgar o preço do botijão na entrada dos estabelecimentos e na parte externa dos veículos que transportam o combustível para comercialização.
De autoria do deputado André Ceciliano, a medida tem a finalidade de coibir a prática de diferenciação de preços de acordo com a localidade ou o cliente. Segundo o texto, caberá ao Procon fiscalizar o cumprimento da norma. Em caso de desobediência, o infrator pagará multa no valor de 1.000 UFIR-RJ (cerca de R$ 3.420) ou 2.000 UFIR-RJ (aproximadamente R$ 6.840) em caso de reincidência.
O consumidor que flagrar o descumprimento das regras poderá encaminhar a denúncia. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).