CONFIRA A VERSÃO DIGITAL DA REVISTA "ITAGUAÍ 206 ANOS"!

Clique aqui e leia

Pré-candidatos devem estar com filiação partidária deferida até 4 de abril

Quem pretende concorrer aos cargos de prefeito ou vereador nas próximas eleições têm até o dia 4 de abril para ter o pedido de filiação deferido pelo partido político. As legendas devem encaminhar a lista de filiados à Justiça Eleitoral até o dia 15 de abril, por meio do sistema eletrônico “Filia”. Também em 4 de abril, termina o prazo para que os partidos políticos que pretendam participar do pleito obtenham o registro do estatuto partidário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação eleitoral determina que, para concorrer a cargo eletivo, o candidato deve estar filiado ao partido político no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput). Além disso, o pretenso candidato deve ter o domicílio eleitoral no município onde pretende se candidatar pelo mesmo período de seis meses. (Fonte:TRE-RJ).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Redação

O Jornal Atual atua desde 2001 nas cidades de Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica, bem como em parte da Zona Oeste do município do Rio de Janeiro, abordando o cotidiano da região e prestando serviço à comunidade da qual está inserida.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com