Itaguaí terá eleição suplementar para prefeito em 25 de outubro
TRE-RJ definiu calendário do novo pleito após indeferimento definitivo da candidatura de Dr. Rubão; convenções partidárias serão realizadas entre 16 e 20 de agosto
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, nesta quinta-feira (6), o calendário da eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio. A votação será realizada no dia 25 de outubro, mesma data prevista para um eventual segundo turno das eleições gerais para presidente e/ou governador. A chapa eleita ficará à frente da Prefeitura de Itaguaí até 31 de dezembro de 2028.

As convenções partidárias para escolha dos candidatos estão previstas entre os dias 16 e 20 de agosto. Já os pedidos de registro de candidatura deverão ser apresentados à 105ª Zona Eleitoral até 25 de agosto.
A propaganda eleitoral terá início no dia 26 de agosto. Segundo o TRE-RJ, não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão durante o período da campanha suplementar.
Após o encerramento da votação e o julgamento das prestações de contas, os eleitos deverão ser diplomados até 19 de novembro. A data da posse será definida pela Câmara Municipal de Itaguaí.
Quem poderá votar
Estão aptos a participar da eleição suplementar os eleitores que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral e tenham domicílio eleitoral em Itaguaí até 27 de maio de 2026.
Poderão disputar o pleito candidatos filiados a partidos políticos e com domicílio eleitoral no município até 28 de abril de 2026.
O TRE-RJ informou ainda que não poderão concorrer os candidatos que tenham dado causa à anulação da eleição municipal majoritária realizada em 6 de outubro de 2024.
Entenda a decisão
A realização da nova eleição foi definida após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter o indeferimento do registro de candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, ao entender que o caso configurava um terceiro mandato consecutivo à frente do Executivo municipal, situação vedada pela Constituição Federal.
A Corte considerou a sequência de mandatos após Rubão ter assumido interinamente a Prefeitura de Itaguaí em julho de 2020, quando ainda ocupava a presidência da Câmara Municipal, após o afastamento do então prefeito e vice-prefeito.
Naquele mesmo ano, ele disputou a eleição municipal e foi eleito prefeito. Em 2024, tentou a reeleição, mas teve o registro negado pela Justiça Eleitoral em todas as instâncias.
Disputa judicial
Mesmo com a candidatura indeferida, Dr. Rubão participou da eleição de 2024 sub judice. O político foi o candidato mais votado, mas não tomou posse em janeiro de 2025.
Posteriormente, uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu sua diplomação e posse provisória em junho de 2025. A medida, porém, perdeu validade após nova decisão em novembro do mesmo ano.
A Constituição Federal estabelece, no artigo 14, parágrafo 5º, que os chefes do Poder Executivo e aqueles que os sucederem ou substituírem durante o mandato podem ser reeleitos apenas uma vez para o período subsequente.









