Governo Federal sanciona lei que regulamenta guarda compartilhada de pets
Norma define critérios para custódia e divisão de despesas e restringe medida em situações de violência
O Governo do Brasil sancionou a lei de guarda compartilhada de pets, que estabelece regras para a custódia de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A norma busca garantir segurança jurídica na definição da guarda e organizar a responsabilidade dos tutores em relação aos animais.

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, assinou o texto na quinta-feira (16). A Lei nº 15.392/2026 foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Ela define critérios que orientam decisões judiciais e acordos entre as partes envolvidas.
Critérios e divisão de responsabilidades
A lei determina que a guarda do animal pode ser compartilhada entre os tutores após a separação, cabendo ao juiz avaliar condições de moradia, disponibilidade de tempo e capacidade de sustento. O histórico de cuidado e o vínculo com o animal também entram na análise.
Quanto às despesas, gastos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período, enquanto custos com atendimento veterinário, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente. O Código de Processo Civil será aplicado de forma subsidiária nos casos levados à Justiça.
Restrições previstas na legislação
A lei impede a concessão da guarda compartilhada em situações que envolvam violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o juiz deve negar a custódia ao responsável. O agressor perde a guarda sem direito a indenização e responde pelos débitos pendentes relacionados ao animal.
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