Eleição suplementar de Itaguaí pode continuar sob indefinição judicial
Registro de Kelaine Goulart foi indeferido; candidata recorre e, caso seja a mais votada, resultado poderá depender de decisão da Justiça Eleitoral
A eleição suplementar marcada para 25 de outubro para definir o próximo prefeito de Itaguaí pode não colocar fim imediato à disputa judicial que envolve o comando do município. A candidata Kelaine Goulart (Novo) teve o registro indeferido pela 105ª Zona Eleitoral, mas recorreu da decisão e segue na disputa sub judice.

Caso a candidata chegue ao dia da votação nessa condição e termine o pleito como a mais votada, a definição sobre quem assumirá a Prefeitura poderá ficar condicionada ao julgamento do recurso apresentado à Justiça Eleitoral.
A situação ocorre em uma eleição convocada justamente após outro impasse judicial. Em junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, o indeferimento da candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), que havia obtido a maior votação para prefeito nas eleições de 2024.
A Corte entendeu que um novo mandato representaria um terceiro período consecutivo à frente do Executivo municipal, situação vedada pela Constituição. Com a decisão, foi determinada a realização de uma nova eleição.
Desde janeiro de 2025, a Prefeitura é administrada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, Haroldo Rodrigues Jesus Neto, o Haroldinho (PDT), que também disputa a eleição suplementar. Além dele e de Kelaine, concorrem Dr. Helinho (PRD), Luciano Mota (PT) e Marcelo Cunha (Democrata).
Registro de Kelaine é questionado
O caso envolvendo Kelaine está relacionado à existência de dois registros de candidatura em 2026. Ela possui registro deferido para disputar uma vaga de deputada federal pelo Rio de Janeiro nas eleições gerais e também solicitou registro para concorrer à Prefeitura de Itaguaí na eleição suplementar.
O segundo pedido foi indeferido pela 105ª Zona Eleitoral após impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PSD. A decisão teve como fundamento o artigo 88 do Código Eleitoral, que estabelece não ser permitido o registro de uma mesma pessoa para mais de um cargo dentro da mesma circunscrição.
A defesa da candidata contesta essa interpretação. O argumento é de que a eleição suplementar para prefeito está relacionada ao processo eleitoral municipal de 2024 e possui calendário próprio, enquanto a candidatura à Câmara dos Deputados integra as eleições gerais de 2026.
Após o indeferimento, Kelaine apresentou recurso e permanece concorrendo enquanto a questão não é definitivamente decidida pela Justiça Eleitoral.
Votos podem ficar sob análise
A condição de sub judice não impede automaticamente a candidata de participar da campanha. Conforme o artigo 16-A da Lei das Eleições, quem teve o registro indeferido, mas ainda possui recurso pendente, pode continuar realizando atos de campanha e manter o nome na urna.
Segundo as regras eleitorais, caso o registro permaneça indeferido no dia da votação e a decisão ainda esteja sendo contestada, os votos recebidos são registrados como anulados sub judice. A validade desses votos fica condicionada ao resultado do processo judicial.
Dessa forma, se Kelaine terminar a eleição à frente dos demais candidatos sem que tenha obtido uma decisão definitiva favorável sobre seu registro, a situação poderá prolongar a indefinição sobre o resultado do pleito.
Caso o indeferimento seja posteriormente revertido, os votos poderão ser validados. Se a decisão se tornar definitiva, eles não serão considerados válidos.
Histórico da disputa
A possibilidade de uma nova indefinição judicial ocorre após uma sequência de decisões que alteraram o comando político de Itaguaí.
Em 2020, Dr. Rubão, então presidente da Câmara Municipal, assumiu a Prefeitura após a saída do prefeito e do vice. Ele permaneceu no cargo até o encerramento daquele mandato e, no mesmo ano, venceu a eleição municipal para governar entre 2021 e 2024.
Nas eleições de 2024, Rubão voltou a receber a maior votação para prefeito, mas seu registro foi contestado sob o argumento de que um novo mandato representaria um terceiro período consecutivo no Executivo municipal.
O processo chegou ao TSE e, em junho deste ano, a Corte confirmou o indeferimento da candidatura e determinou a realização de uma nova eleição. Segundo o relator, ministro André Mendonça, o período em que Rubão comandou a Prefeitura em 2020 deveria ser considerado para a contagem dos mandatos consecutivos.
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