Donizete monta Frente Ampla para eleição em Itaguaí
Terceiro, quarto e sexto colocados na disputa para prefeito em 2024 anunciam união em torno da pré-candidatura
Em meio às articulações para a eleição suplementar em Itaguaí, o pré-candidato Donizete de Jesus (União Brasil) recebeu o apoio de três ex-candidatos à Prefeitura que disputaram o último pleito: Alexandre Valle (PL), Dr. Antônio (MDB) e Gil Torres (PRD), concretizando a formação de uma Frente Ampla.

A movimentação ocorre após a divulgação de um ofício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizando a realização de eleição suplementar no município. O documento encaminha ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) a autorização para designação da data do novo pleito.
Com o anúncio, Donizete, que ficou em segundo lugar com 28,24% dos votos, passa a contar com o apoio do terceiro, quarto e sexto candidatos mais votados na eleição para prefeito de Itaguaí em 2024. Conforme o resultado das urnas, Alexandre Valle recebeu 7.556 votos (10,21%), Dr. Antônio obteve 6.369 votos (8,61%) e Gil Torres conquistou 4.313 votos (5,83%).
Aliança amplia base política
Donizete afirmou que a união tem como objetivo fortalecer um projeto para o município. “Estamos unindo forças em prol da cidade. Sou pré-candidato a prefeito de Itaguaí. Tive 20.892 votos, atualmente sendo o candidato testado com mais votos a prefeito do União Brasil. Alexandre Valle se colocou à disposição para unir forças, seguido do Gil e do Dr. Antônio.”
Já o ex-candidato Dr. Antônio destacou que o grupo decidiu deixar diferenças políticas de lado. “Este início está sendo um aceno de união por uma cidade onde o ego fica de lado, e que os personagens principais sejam o povo de Itaguaí. As mãos dadas hoje são para dizer à população que estamos apoiando, sim, Donizete de Jesus para futuro prefeito.”
Segundo o ofício do TSE, a data prevista para a eventual eleição suplementar é 25 de outubro de 2026, coincidindo com o segundo turno das eleições gerais, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.280/2010 e a Portaria TSE nº 567/2025.
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