Detran-RJ destina turno da manhã para atendimento exclusivo ao público prioritário
Medida implementada em dez unidades visa facilitar a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional e diminuir filas; público geral será atendido a partir do meio-dia
O Detran-RJ implementou novas diretrizes para facilitar o acesso à Carteira de Identidade Nacional (CIN) para cidadãos com direito a atendimento prioritário. A partir de agora, dez das unidades de identificação civil mais procuradas no estado terão o turno da manhã, das 8h às 12h, integralmente dedicado a idosos (a partir de 60 anos), pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, obesos e indivíduos acompanhados por crianças de colo. Durante este período, não há necessidade de agendamento prévio.

Desde a última segunda (22), o modelo entrou em vigor em postos distribuídos estrategicamente pela capital, Região Metropolitana e interior. Na cidade do Rio de Janeiro, o atendimento exclusivo ocorre nas agências de Copacabana, Méier, Vaz Lobo, Penha, Center Shopping (Jacarepaguá) e Park Shopping (Campo Grande). Na Baixada Fluminense e Região Metropolitana, participam os postos de Nova Iguaçu e do Partage Shopping, em São Gonçalo. No interior e na Região dos Lagos, a dinâmica foi adotada nas unidades de Volta Redonda e Rio das Ostras.
O público geral que necessitar dos serviços nestes dez postos específicos deverá realizar o agendamento normal, mas os horários estarão disponíveis apenas a partir das 12h. De acordo com o Detran-RJ, a mudança não reduzirá a capacidade total de atendimento diário, ocorrendo apenas um rearranjo na grade de horários para acomodar a demanda prioritária nas primeiras horas do dia.
Documentação necessária
O objetivo central do projeto-piloto é mitigar a formação de filas externas nas primeiras horas do dia e otimizar o tempo de espera através do direcionamento de mais funcionários para a triagem e recepção deste público. Caso o cidadão prioritário compareça e não consiga concluir o atendimento dentro do turno matutino, ele sairá do local com um agendamento garantido para a data de sua preferência. O órgão ressalta que não há necessidade de deslocamento ou chegada aos postos de madrugada. Se os indicadores desta fase inicial forem positivos, o formato poderá ser estendido para outros postos do estado.
Para obter a nova CIN, os usuários elegíveis devem apresentar a certidão original de nascimento ou de casamento (com as respectivas averbações de divórcio ou óbito, quando for o caso). A apresentação do documento oficial do CPF também é altamente recomendada para a validação cadastral nos sistemas.
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