Desapropriação para fins de reforma agrária – Direito Atual

Sabe-se que, em razão da supremacia do interesse público sobre o privado, pode o Estado desapropriar bens dos particulares. Trata-se, a desapropriação de uma espécie de ato expropriatório que transfere ao Estado a propriedade do particular.
Entre as hipóteses de expropriação, compete a União desapropriar para fins de reforma agrária e mediante prévia e justa indenização, imóveis rurais improdutivos e que não atendam a sua função social, visando, em tese, uma distribuição justa aos trabalhadores rurais que não possuam terra para trabalhar e produzir.
Contudo, é defeso a expropriação de pequenas e médias propriedades, exceto quando seu proprietário possua outros imóveis. Assim, inicialmente, são objetos de desapropriação os imóveis rurais com áreas superiores a 15 módulos fiscais e localizadas em regiões prioritárias conforme a realidade fundiária local e a demanda de assentamento de trabalhadores rurais sem-terra.
Vê-se que, o direito de propriedade assegurado a todos, encontra-se condicionado ao atendimento da sua função social, dada a sua relevância para a sociedade, isso porque, se a terra, antes de tudo, destina-se a produção, então, ela possui como finalidade essencial produzir bens indispensáveis a sobrevivência humana.
Assim, o ponto nodal da desapropriação ou não de um imóvel rural é o atendimento da sua função social dele, que se infere com a observância dos direitos e obrigações sociais, socioambientais, econômicos e trabalhistas, assim como, o bem-estar da coletividade.
Em sede de competência, foi delegado ao INCRA, o exame da produtividade do imóvel rural e do atendimento de sua função social. Esse exame, pressupõe o atendimento de critérios técnicos objetivos, sendo realizado por profissionais regularmente habilitados, a fim de fundamentar o decreto presidencial, que irá declarar o interesse social do imóvel para fins de reforma agrária.
Ao passo que, após o Decreto de Desapropriação, caberá ao INCRA propor uma Ação de Desapropriação na Justiça Federal. Em caso de procedência do pedido, o INCRA é emitido na posse do imóvel. A partir da posse a Autarquia pode selecionar as famílias beneficiarias e criar os projetos de assentamento local.
Dr Frederico e Dra Hellen Belo