Câmara de Itaguaí aprova projeto para bares, restaurantes e similares criarem ajuda para mulheres em perigo
Uma mulher em perigo, em um bar, deve ser capaz de obter ajuda sem ter que criar um tumulto que pode ser ainda mais perigoso: este é o princípio do Projeto de Lei número 3978, de autoria do vereador Sandro da Hermínio (PP), aprovado na quinta-feira (4) na Câmara de Itaguaí. Segundo o projeto, a lei torna obrigatório que bares, casas noturnas e restaurantes auxiliem mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências.
O projeto prevê ainda que os estabelecimentos adotem medidas para prestar auxílio, como por exemplo disponibilizar transporte e a efetiva comunicação à polícia, caso a mulher solicite.
A proposta é que cartazes nos banheiros femininos e em demais ambientes indiquem como as mulheres podem avisar que estão em perigo. A lei – que ainda precisa da sanção do prefeito Rubem Vieira (Podemos) – deixa em aberto a possibilidade de utilização de outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento, que deverá treinar e capacitar seus funcionários para a aplicação das medidas.
MESMA LEI EM OUTROS ESTADOS
Itaguaí pode estar um pouco atrasada na criação dessa lei.
O Jornal Nacional, da TV Globo, noticiou que uma lei praticamente igual já está em vigor no Espírito Santo. Segundo matéria publicada no dia 9 de outubro, na porta de banheiros femininos de bares está escrito “Se você está em um encontro e não está indo bem pergunte pela Samanta”. Esta é a senha para funcionários ajudarem a vítima.
Apesar da evidente utilidade do procedimento, uma associação que representa donos de bares e restaurantes do Espírito Santo não concorda com a lei. A alegação é a seguinte: a lei transfere a responsabilidade da segurança pública para a iniciativa privada.
Em contrapartida, um coletivo chamado “Mulheres Juntas e Seguras” acredita que a lei é mais uma ferramenta que colabora com as já instituídas políticas públicas.
Em Contagem (MG), a lei está em vigor desde junho. O autor do projeto, vereador Daniel Carvalho (PL), explicou: “Esse instrumento já existe em outras cidades, por exemplo, em bares que têm um drinque específico que a mulher pode pedir quando precisa de ajuda. E a única obrigação do bar é garantir a segurança dessa mulher, inclusive chamando a polícia se for preciso”, completou Carvalho, em entrevista ao site da Câmara Municipal da cidade mineira. No legislativo de Contagem, a lei não foi uma unanimidade pelos mesmos motivos que os empresários capixabas apontaram.
A Câmara de Vereadores de Paranaguá (PR) aprovou a mesma lei bem recentemente, em 26 de outubro deste ano.
Na capital do RJ, a lei existe desde 2019.
EM ITAGUAÍ
Paulo Araujo, responsável pela filial do Boteco do Manolo em Itaguaí (que fica no shopping PátioMix), endossa o coro dos seus colegas empresários no Espírito Santo: o poder público não pode transferir a sua responsabilidade para a iniciativa privada e depois comemorar índices de sucesso.
Ele defende que se deve sim, ajudar as mulheres, por uma questão de humanidade, solidariedade e moral. Mas sobre a lei disse o seguinte: “Não concordo. Acho que a conscientização que deve ser feita dentro da escola e de outras maneiras, que sejam eficazes, na sociedade. O governo é que deveria se ocupar da segurança, e não transferir para a iniciativa privada algo que é a sua obrigação”, disse Paulo.
Leo Rocha é o proprietário da Casa Mineira, no bairro Vila Margarida: um restaurante que serve almoço durante o dia, rodízio de caldos à noite e com shows de música ao vivo aos sábados. Ele aponta que vai ser difícil dar suporte às mulheres que pedirem ajuda sem que a prefeitura participe ativamente do socorro. Leo se pergunta: “será que vai ter uma viatura por perto ou que chegue rápido ao restaurante? Não adianta criar a lei e não funcionar. Acaba ficando difícil saber se podemos ser contra ou a favor da lei”, refletiu ele.
A chef Lili Rocha, que é colunista do ATUAL e tem um bistrô na cidade (na rua atrás da delegacia), no entanto, comemorou: “Acho isso ótimo, uma vez que enfrentamos alguns desconfortos em alguns lugares por conta de assédios! Acho perfeito!”, avaliou.
Caso sancionada, o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias.