Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito de Seropédica por abuso de poder político
Investigação aponta que prefeitura contratou mais de 2.500 temporários no período da campanha de 2024 e promoveu cortes em massa logo após a vitória nas urnas
A Justiça Eleitoral da 225ª Zona Eleitoral de Seropédica julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a cassação dos diplomas do prefeito do município, Lucas Dutra dos Santos, e de sua vice, Vandréa dos Santos Steffan. O chefe do Executivo foi condenado por abuso de poder político e econômico, recebendo ainda a sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos.

A decisão da juíza Maria Luiza Sinotti Campolina fundamentou-se no aumento das contratações temporárias efetuadas pela prefeitura ao longo do ano eleitoral de 2024. De acordo com as provas documentais anexadas aos autos, o número de funcionários temporários saltou de 2.734 para 5.266 servidores em julho de 2024, auge do período de campanha. O montante representa um acréscimo de mais de 2.500 contratações sem concurso público.
A acusação também apontou o volume de desligamentos realizados logo após o pleito. Em outubro de 2024, a administração municipal dispensou mais de 500 pessoas, seguidas por mais 1.500 demissões entre novembro e dezembro, o que reduziu o quadro para 1.588 servidores em janeiro de 2025. Na sentença, a magistrada destacou que a oscilação demonstra que o uso da folha de pagamento teve finalidade eleitoreira para angariar vantagens políticas. Em trecho extraído dos autos, a juíza pontuou que o inchaço da máquina pública gera potencial de cooptação do eleitorado, afetando núcleos familiares e a economia local, em prejuízo à isonomia da disputa.
Contestações e alertas fiscais
Em sua defesa, o prefeito argumentou que o volume de contratações decorreu de uma necessidade de reorganização administrativa interna, motivada por uma queda nas receitas de royalties de petróleo e ICMS. A linha defensiva alegou que o município de Seropédica precisou assumir serviços essenciais que antes eram terceirizados para evitar a interrupção do atendimento público.
Contudo, relatórios oficiais emitidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro contestaram os argumentos da defesa, demonstrando que a arrecadação municipal com royalties registrou crescimento de 10% no ano eleitoral em comparação com 2023. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) também já havia emitido alertas formais ao Executivo, apontando que Seropédica ultrapassara o limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal desde o primeiro quadrimestre de 2023, descumprindo vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com base no princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, a cassação do diploma foi aplicada a ambos os integrantes. No entanto, seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a penalidade de inelegibilidade foi aplicada de forma pessoal. Como as ações foram atribuídas ao comando direto do chefe do Executivo, a vice-prefeita Vandréa dos Santos Steffan teve a inelegibilidade afastada por não haver comprovação de sua anuência direta nos atos de contratação.
Por se tratar de uma decisão proferida em primeira instância, a sentença não opera efeitos imediatos sobre o exercício do cargo. Os réus podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podendo solicitar efeito suspensivo para permanecerem nas funções até o julgamento por colegiado superior.
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