Justiça Eleitoral rejeita ação contra prefeito eleito de Mangaratiba

Decisão afasta acusações de fraude, compra de votos e abuso de poder nas eleições de 2024 e mantém resultado das urnas

A Justiça Eleitoral de Mangaratiba julgou improcedente a ação movida pelo candidato derrotado Aarão de Moura Brito contra o prefeito eleito Luiz Cláudio Ribeiro e o vice, Lucas Venito. A decisão, proferida nesta quarta-feira (22) pelo juiz Richard Robert Fairclough, da 54ª Zona Eleitoral, afasta todas as acusações de fraude eleitoral, compra de votos e abuso de poder nas eleições municipais de 2024. Na prática, a sentença confirma a regularidade do pleito e mantém íntegra a vitória de Luiz Cláudio nas urnas, encerrando, em primeira instância, a tentativa de reverter o resultado pela via judicial.

Prefeito Luiz Cláudio Ribeiro (à direita) e o vice-prefeito Lucas Venito exibem os diplomas durante a cerimônia de diplomação da Justiça Eleitoral em Mangaratiba em 2024 (FOTO: REPRODUÇÃO).

A ação alegava a existência de um esquema de transferência irregular de eleitores, com suposto pagamento em dinheiro para garantir votos, além de uso indevido da máquina pública e financiamento ilícito de campanha. No entanto, ao analisar o conjunto probatório, o magistrado concluiu que não houve comprovação suficiente das irregularidades.

Na decisão, o juiz destacou que ações dessa natureza exigem provas consistentes. “Exige-se prova robusta, segura, coesa e judicializada, não bastando suspeitas e ilações”, registrou.
Segundo a sentença, os elementos apresentados configuraram apenas indícios frágeis, sem demonstrar a participação ou anuência dos candidatos eleitos nos supostos ilícitos.

Crescimento do eleitorado não comprova fraude

Um dos principais pontos da denúncia era o aumento expressivo do número de eleitores entre 2022 e 2024. A tese, no entanto, foi rejeitada pela Justiça Eleitoral.

O magistrado ressaltou que o crescimento do eleitorado, por si só, não caracteriza irregularidade. Informações do cartório eleitoral indicaram ainda que novas seções de votação incluíam tanto eleitores recém-transferidos quanto antigos eleitores remanejados, enfraquecendo a hipótese de manipulação.

Compra de votos e provas questionadas

A acusação de compra de votos também foi afastada por falta de provas consistentes. Depoimentos colhidos em juízo foram considerados frágeis, contraditórios e, em muitos casos, baseados em relatos indiretos.

Além disso, o juiz apontou falhas na validade de provas apresentadas, como prints, áudios e vídeos sem perícia técnica ou cadeia de custódia preservada. Em um trecho contundente, a sentença afirma que parte dos documentos era falsa: “são prova falsa, forjada e produzida no processo”.

MP Eleitoral já havia se posicionado contra ação

O entendimento do magistrado acompanha o posicionamento do Ministério Público Eleitoral, que já havia se manifestado pela improcedência da ação por ausência de elementos que comprovassem abuso de poder ou captação ilícita de sufrágio.

O caso teve início após as eleições de 2024, quando o autor da ação ingressou com uma Ação de Investigação na Justiça Eleitoral (AIJE) pedindo, inclusive, a suspensão da diplomação dos eleitos; este pedido foi negado ainda na fase inicial.

Decisão reafirma resultado das urnas

Na sentença, o juiz também mencionou a repercussão pública do caso e a divulgação antecipada de informações do processo, o que teria contribuído para um ambiente de desconfiança. Ainda assim, reforçou que decisões judiciais exigem provas concretas produzidas sob contraditório.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral reafirma que não houve fraude no pleito de 2024 em Mangaratiba e mantém o resultado das urnas. A ação foi integralmente rejeitada, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

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Prefeito Luiz Cláudio Ribeiro (à direita) e o vice-prefeito Lucas Venito exibem os diplomas durante a cerimônia de diplomação da Justiça Eleitoral em Mangaratiba em 2024 (FOTO: REPRODUÇÃO).