REFIS com descontos de até 99% em Itaguaí
Programa de Regularização Fiscal começa nesta segunda-feira (16) e abrange dívidas de IPTU, ISS e taxas municipais vencidas até o final de 2025
Contribuintes em débito com o município de Itaguaí ganham, a partir desta segunda-feira (16), uma oportunidade estratégica para regularizar sua situação fiscal. A Prefeitura instituiu o novo Programa Especial de Regularização Fiscal (REFIS), que oferece condições de parcelamento e descontos que podem chegar a quase a totalidade dos encargos moratórios.

O programa, coordenado pela Secretaria Municipal de Fazenda, tem prazo até 14 de julho e tem como objetivo recuperar créditos tributários e não tributários, permitindo que cidadãos e empresas evitem execuções fiscais e limpem seus cadastros junto ao fisco municipal.
O benefício é destinado a débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025. Isso inclui impostos (como IPTU e ISS), taxas e contribuições de melhoria, estejam eles já inscritos em dívida ativa ou em processo de cobrança judicial.
Tabela de Descontos: Oportunidade para todos os bolsos
O grande atrativo do REFIS 2026 é a escala de reduções sobre multas e juros de mora. Quanto menor o número de parcelas, maior o abatimento:
| Modalidade de Pagamento | Redução em Juros e Multas |
| Parcela Única (À vista) | 99% de desconto |
| De 2 a 4 parcelas | 80% de desconto |
| De 5 a 8 parcelas | 70% de desconto |
| De 9 a 12 parcelas | 60% de desconto |
| De 13 a 24 parcelas | 50% de desconto |
| De 25 a 60 parcelas | 40% a 20% de desconto |
Regras e Condições
Para os que optarem pelo parcelamento, a lei estabelece valores mínimos para as prestações mensais, sendo R$ 40 para Pessoas Físicas e MEI eR$ 200,00 para Pessoas Jurídicas.
A adesão ao programa implica na confissão irrevogável da dívida e na desistência de qualquer ação judicial ou recurso administrativo em curso contra a cobrança.
Riscos da Exclusão
A prefeitura alerta que o contribuinte poderá ser excluído do programa e perder todos os benefícios (com o retorno imediato dos juros e multas integrais) caso atrase 3 parcelas consecutivas ou alternadas, deixe de pagar tributos municipais novos, gerados após a adesão, por mais de 90 dias, ou seja decretada falência ou extinção da empresa.
Como aderir?
Os contribuintes devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda de Itaguaí dentro do prazo estipulado. No caso de débitos já ajuizados (em processo na justiça), a adesão suspende a execução fiscal, mas o devedor deverá arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, que serão calculados sobre o valor já com os descontos do programa.









