REFIS com descontos de até 99% em Itaguaí

Programa de Regularização Fiscal começa nesta segunda-feira (16) e abrange dívidas de IPTU, ISS e taxas municipais vencidas até o final de 2025

Contribuintes em débito com o município de Itaguaí ganham, a partir desta segunda-feira (16), uma oportunidade estratégica para regularizar sua situação fiscal. A Prefeitura instituiu o novo Programa Especial de Regularização Fiscal (REFIS), que oferece condições de parcelamento e descontos que podem chegar a quase a totalidade dos encargos moratórios.

Refis Itaguaí 2026 Foto mostra facha da Prefeitura de Itaguaí

O programa, coordenado pela Secretaria Municipal de Fazenda, tem prazo até 14 de julho e tem como objetivo recuperar créditos tributários e não tributários, permitindo que cidadãos e empresas evitem execuções fiscais e limpem seus cadastros junto ao fisco municipal.

O benefício é destinado a débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025. Isso inclui impostos (como IPTU e ISS), taxas e contribuições de melhoria, estejam eles já inscritos em dívida ativa ou em processo de cobrança judicial.

Tabela de Descontos: Oportunidade para todos os bolsos

O grande atrativo do REFIS 2026 é a escala de reduções sobre multas e juros de mora. Quanto menor o número de parcelas, maior o abatimento:

Modalidade de PagamentoRedução em Juros e Multas
Parcela Única (À vista)99% de desconto
De 2 a 4 parcelas80% de desconto
De 5 a 8 parcelas70% de desconto
De 9 a 12 parcelas60% de desconto
De 13 a 24 parcelas50% de desconto
De 25 a 60 parcelas40% a 20% de desconto

Regras e Condições

Para os que optarem pelo parcelamento, a lei estabelece valores mínimos para as prestações mensais, sendo R$ 40 para Pessoas Físicas e MEI eR$ 200,00 para Pessoas Jurídicas.

A adesão ao programa implica na confissão irrevogável da dívida e na desistência de qualquer ação judicial ou recurso administrativo em curso contra a cobrança.

Riscos da Exclusão

A prefeitura alerta que o contribuinte poderá ser excluído do programa e perder todos os benefícios (com o retorno imediato dos juros e multas integrais) caso atrase 3 parcelas consecutivas ou alternadas, deixe de pagar tributos municipais novos, gerados após a adesão, por mais de 90 dias, ou seja decretada falência ou extinção da empresa.

Como aderir?

Os contribuintes devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda de Itaguaí dentro do prazo estipulado. No caso de débitos já ajuizados (em processo na justiça), a adesão suspende a execução fiscal, mas o devedor deverá arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, que serão calculados sobre o valor já com os descontos do programa.

Marcelo Godinho

Marcelo Godinho é bacharel em Comunicação Social, graduado em Jornalismo pela Universidade Gama Filho e é o profissional responsável e fundador do Jornal Atual.

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