Lei exige tornozeleira para agressores de mulheres

Nova legislação reforça medidas da Lei Maria da Penha E prevê monitoramento eletrônico de agressores e alerta em caso de aproximação indevida

Entrou em vigor no Brasil a Lei nº 15.125/2025, que determina o uso de tornozeleira eletrônica por agressores submetidos a medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A norma atualiza o marco legal criado em 2006 e amplia os mecanismos de monitoramento para aumentar a segurança de vítimas de violência doméstica e familiar.

tornozeleira eletrônica
A nova legislação permite que medidas protetivas sejam acompanhadas de monitoramento eletrônico do agressor (REPRODUÇÃO / MINERVINO JUNIOR / CB)

Com a nova legislação, juízes passam a poder determinar o rastreamento eletrônico do agressor em tempo real. O sistema permite que autoridades sejam acionadas automaticamente caso o acusado se aproxime da vítima ou descumpra a ordem judicial de distanciamento.

Monitoramento e alerta imediato

O monitoramento funciona de forma contínua e acompanha a localização do agressor 24 horas por dia. Caso o limite de distância determinado pela Justiça seja ultrapassado, o sistema envia alertas automáticos para as autoridades responsáveis.

A tecnologia também pode emitir avisos para a própria vítima sobre a aproximação do agressor. O objetivo é garantir resposta policial mais rápida diante de possíveis violações das medidas protetivas.

Entre as iniciativas está a criação do Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial. A proposta busca integrar ferramentas de monitoramento, análise de dados e resposta rápida das autoridades em casos de descumprimento das medidas.

Reforço à Lei Maria da Penha

A legislação altera dispositivos da Lei Maria da Penha e busca fortalecer a eficácia das medidas protetivas de urgência. Até então, o afastamento do agressor do lar ou a proibição de contato dependiam principalmente de fiscalização indireta.

Com o uso da tornozeleira eletrônica, o controle passa a ocorrer de forma contínua. A medida pretende reduzir o risco de novas agressões e prevenir casos de feminicídio.

O texto também prevê o uso de recursos tecnológicos para facilitar denúncias e comunicação rápida com as autoridades em situações de descumprimento das ordens judiciais.

Integração entre órgãos e prevenção

A proposta destaca a cooperação entre órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário. A integração dos sistemas pode permitir respostas mais rápidas em situações de risco.

O monitoramento também pode ser acompanhado por programas de reabilitação para os agressores. As ações incluem acompanhamento psicossocial, educação e conscientização sobre violência de gênero.

A expectativa é reduzir a reincidência da violência doméstica e ampliar a segurança das vítimas. A iniciativa também busca fortalecer a atuação do Estado na prevenção da violência com apoio de tecnologia e análise de dados.

Alerta a violência doméstica 

Dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do Instituto de Pesquisa DataSenado, indicam que 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025.

O levantamento aponta que a violência de gênero permanece como um fenômeno estrutural e recorrente. Esse cenário reforça a necessidade de políticas públicas capazes de ampliar a proteção às vítimas.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram concedidas 621.202 medidas protetivas em 2025. O número representa uma média de cerca de 70 decisões por hora no sistema de justiça.

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Wanessa Jully

Wanessa Jully é graduanda em Jornalismo na Universidade Estácio de Sá. Atua como estagiária no Jornal Atual, sob a supervisão da jornalista Beatriz Freitas. É amante de futebol e pretende seguir a carreira profissional cobrindo essa atividade.

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