Revistas íntimas em bancos e estabelecimentos comerciais estão proibidas
LEI
De acordo com a Lei 8.152/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (6), as pessoas que entrarem em bancos e estabelecimentos comerciais não poderão ser submetidas a revistas íntimas manuais. Esses locais só poderão revistar os clientes por meio de métodos mecânicos, como detectores de metais.
De acordo com o texto, a revista deve ser feita com o uso de aparelhos como scanners corporais e detectores de metais, entre outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do usuário. Em caso de descumprimento da norma, os estabelecimentos podem sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Eles terão o prazo de 180 dias para se adequarem.
“A dignidade é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito e a necessidade de prevenir crimes não pode afastar o respeito a este direito”, justificam os autores da medida, o deputado Zito (PP) e a ex-parlamentar Tania Rodrigues.