Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20)
Restrição prevista no Código Eleitoral ocorre cinco dias antes do segundo turno e prevê exceções para prisões em flagrante e outras situações
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação eleitoral. A restrição está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o direito ao voto, evitando que detenções impeçam a participação dos cidadãos no pleito.

A medida prevê três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja detida durante o período de restrição, deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a prisão é ilegal, deverá determinar a soltura do detido e responsabilizar a autoridade responsável pela medida.
A mesma regra foi aplicada no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no dia 4 de outubro.
Candidatos também têm proteção eleitoral
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para os candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles também não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
A garantia se estende ainda aos mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções, conforme as disposições da legislação eleitoral.
As restrições buscam assegurar o exercício dos direitos políticos e o funcionamento regular do processo eleitoral, sem impedir a atuação das autoridades nas situações expressamente previstas em lei.
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