TSE nega liminar a Kelaine, que segue impedida de disputar eleição
Ministro rejeitou pedido para garantir a validade dos votos da candidata na eleição suplementar; recurso ainda será analisado pelo plenário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido de liminar apresentado por Kelaine Goulart (Novo) para tentar viabilizar sua participação na eleição suplementar para a Prefeitura de Itaguaí, marcada para domingo (25). Com a decisão, a candidata segue com o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, enquanto aguarda o julgamento definitivo do recurso.

A decisão foi tomada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que rejeitou o pedido para que os votos eventualmente recebidos por Kelaine fossem considerados válidos na apuração ou para que fosse assegurada sua condição de candidata sub judice.
TSE ainda vai analisar o recurso
A defesa de Kelaine recorreu ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, por unanimidade, o indeferimento de sua candidatura, em julgamento realizado na quinta-feira (15).
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a legislação já prevê a possibilidade de candidatura sub judice, ou seja, quando o registro ainda está sob análise judicial. A questão sobre a validade dos votos, porém, depende de decisão do plenário do TSE.
O processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo pelos ministros da Corte. Até lá, permanece o indeferimento do registro da candidata.
Por que a candidatura foi barrada?
O TRE-RJ manteve o indeferimento por entender que Kelaine tentou concorrer simultaneamente à Prefeitura de Itaguaí e ao cargo de deputada federal nas eleições de 2026.
A candidata manteve ativo o registro para a disputa federal, na qual foi eleita suplente com 6.404 votos, e também solicitou registro para a eleição suplementar municipal. Para a Justiça Eleitoral, a legislação não permite que uma mesma pessoa tenha candidaturas registradas em circunscrições diferentes ao mesmo tempo.
O entendimento foi baseado no artigo 88 do Código Eleitoral. O TRE-RJ considerou que a proibição também se aplica a eleições com calendários distintos, mas parcialmente coincidentes.
Eleição suplementar é neste domingo
Itaguaí terá eleição suplementar para escolher um novo prefeito após o afastamento de Rubem Vieira de Souza, o Rubão (Podemos). A Justiça Eleitoral manteve o indeferimento da candidatura do ex-prefeito por entender que ele buscava exercer um terceiro mandato consecutivo.
Enquanto a disputa não ocorre, a Prefeitura de Itaguaí permanece sob comando interino de Haroldo Jesus, o Haroldinho (PDT), presidente da Câmara Municipal.
O caso de Kelaine ainda depende de análise definitiva do TSE. A negativa da liminar não representa, por si só, o julgamento final do recurso contra o indeferimento de sua candidatura.
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