TRE-RJ mantém candidatura de Kelaine Goulart barrada em Itaguaí
Tribunal rejeitou recurso da candidata, que disputou vaga na Câmara dos Deputados e registrou candidatura à Prefeitura em calendários eleitorais sobrepostos
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), o recurso apresentado por Kelaine Goulart (Novo) e manteve o indeferimento de sua candidatura à Prefeitura de Itaguaí. A decisão confirma a sentença de primeira instância, proferida em 14 de setembro, que considerou irregular a participação da candidata em duas disputas eleitorais com calendários coincidentes.

Kelaine disputou uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições gerais de 2026 e também registrou candidatura à eleição suplementar para a Prefeitura de Itaguaí, marcada para 25 de outubro. Para a Justiça Eleitoral, a sobreposição dos processos impede a participação simultânea nas duas disputas.
O entendimento tem como base o artigo 88 do Código Eleitoral, que proíbe o registro de uma mesma pessoa para mais de um cargo ou em diferentes circunscrições eleitorais.
Relator apontou sobreposição de campanhas
Relator do processo, o desembargador eleitoral Bruno Bodart entendeu que a restrição também se aplica às eleições suplementares, mesmo quando as datas de votação não coincidem integralmente com as do pleito geral. Os desembargadores Paulo Cesar Salomão Filho e Fábio Ribeiro Porto acompanharam o voto, formando unanimidade no julgamento.
Durante a sessão, a defesa de Kelaine sustentou que as duas eleições constituíam processos independentes e que, por isso, a proibição não deveria ser aplicada ao caso. O advogado também argumentou que a candidata não obteve vantagem sobre os adversários na disputa municipal por ter iniciado anteriormente sua campanha para deputada federal.
Os argumentos não foram acolhidos pelo tribunal. Bodart observou que a campanha para a Câmara dos Deputados começou em 16 de agosto, enquanto a propaganda eleitoral para a Prefeitura de Itaguaí foi autorizada somente em 26 de agosto.
Segundo o relator, publicações nas redes sociais e registros de caminhadas indicaram que Kelaine já mantinha contato com eleitores do município nos dez dias anteriores ao início oficial da campanha municipal.
Candidatura segue indeferida
Com a rejeição do recurso, permanece válida a decisão de primeira instância que impede o registro da candidatura de Kelaine Goulart à Prefeitura de Itaguaí na eleição suplementar.
A disputa municipal está marcada para 25 de outubro e foi convocada para escolher o próximo prefeito e vice-prefeito do município.
Leia também: Preso hoje, Márcio Canella é investigado em esquema bilionário com postos de combustíveis







