Kelaine recorre ao TRE-RJ e segue candidatura sub judice
Defesa contesta decisão que indeferiu registro para a Prefeitura de Itaguaí e requer que candidata continue em campanha para a prefeitura de Itaguaí e mantenha nome na urna enquanto recurso estiver pendente
A defesa de Kelaine Goulart (Novo) recorreu da decisão que julgou procedentes as ações de impugnação e indeferiu seu registro de candidatura à Prefeitura de Itaguaí na eleição suplementar.
O recurso pede que o processo seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e que Kelaine permaneça na disputa na condição de candidata sub judice enquanto não houver decisão definitiva.
A medida representa uma nova etapa da disputa judicial envolvendo a candidatura de Kelaine, que também concorre a deputada federal nas eleições gerais deste ano.
Defesa pede aplicação do artigo 16-A
No recurso, os advogados pedem que a Justiça Eleitoral registre nos autos e no sistema de candidaturas a condição sub judice de Kelaine.
A defesa fundamenta o pedido no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, que disciplina a situação do candidato cujo registro esteja submetido à apreciação judicial.
Com isso, a defesa sustenta que Kelaine tem direito a continuar os atos de campanha e manter seu nome na urna eletrônica enquanto o recurso estiver pendente.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que candidatos com registro indeferido podem continuar na disputa quando a decisão ainda estiver sujeita a recurso. Nesses casos, a situação aparece nos sistemas eleitorais como registro indeferido em prazo recursal ou com recurso.
Recurso seguirá para o TRE-RJ
A defesa requer inicialmente o recebimento e processamento do recurso pela 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí.
Também solicita a intimação dos autores das ações de impugnação para apresentação das contrarrazões dentro do prazo previsto pela legislação.
Cumprida essa etapa, a defesa pede a remessa imediata dos autos ao TRE-RJ, responsável pela análise do recurso contra a decisão de primeira instância.
O recurso busca reformar a sentença que acolheu as impugnações apresentadas contra o registro de Kelaine.
Dupla candidatura está no centro da discussão
O processo tem como principal questão a participação simultânea de Kelaine em duas eleições realizadas em 2026.
Ela concorre a deputada federal pelo Rio de Janeiro, nas eleições gerais, e apresentou posteriormente candidatura à Prefeitura de Itaguaí, na eleição suplementar marcada para 25 de outubro.
As ações de impugnação foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo PSD.
A Justiça Eleitoral de primeira instância acolheu as impugnações e indeferiu o registro municipal. A decisão considerou irregular a manutenção simultânea das duas candidaturas.
A defesa sustenta, por outro lado, que são eleições distintas, com calendários, registros, prestações de contas e datas de votação próprios.
Embargos já haviam sido rejeitados
Após o primeiro indeferimento, Kelaine apresentou embargos de declaração para questionar pontos da sentença e buscar a alteração do resultado.
O juiz eleitoral Edison Ponte Burlamaqui, da 105ª Zona Eleitoral, não acolheu os embargos, mantendo o indeferimento.
Com a manutenção da decisão em primeira instância, a defesa utiliza agora a via recursal para levar a discussão ao TRE-RJ.
A apresentação do recurso não significa que o registro tenha sido deferido. A candidatura permanece submetida à Justiça Eleitoral até que as instâncias competentes decidam a controvérsia.
O que significa candidatura sub judice
A condição sub judice permite que um candidato com decisão desfavorável ainda sujeita a recurso permaneça no processo eleitoral enquanto aguarda o julgamento. O mesmo que aconteceu em 2024, quando Rubem Vieira, o Dr. Rubão (Podemos), seguiu em campanha mesmo tendo seu registro indeferido.
Segundo o TSE, nessa situação o candidato pode prosseguir com atos de campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, observadas as consequências posteriores da decisão definitiva sobre o registro.
No caso de Kelaine, a defesa pede que essa condição seja formalmente registrada e comunicada ao sistema eleitoral enquanto o TRE-RJ analisa o recurso.
A eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito de Itaguaí está marcada para 25 de outubro.






