Decreto define como comércio e indústria vão poder escolher de quem comprar energia

A regra saiu em agosto. A porta abre em novembro de 2027. E já tem vendedor ligando antes disso.

A regra saiu em agosto. A porta abre em novembro de 2027. E já tem vendedor ligando antes disso.

Decreto define como comércio e indústria vão poder escolher de quem comprar energia

O governo federal publicou em 13 de agosto de 2026 o Decreto nº 13.097, que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores atendidos em baixa tensão, aqueles com tensão inferior a 2,3 kV. É a faixa onde está praticamente todo o comércio e boa parte da pequena indústria da região.

A norma detalha como a migração vai funcionar. Ela não antecipa a data.

Pela Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, que o decreto regulamenta, consumidores comerciais e industriais de baixa tensão podem migrar em até 24 meses contados da publicação da lei. Isso coloca a primeira janela em novembro de 2027. Para os demais, incluindo residenciais e rurais, o prazo é de até 36 meses, o que leva a abertura total para novembro de 2028.

O que é o mercado livre, em uma frase

Hoje o comércio compra energia da distribuidora local, por tarifa definida pela Aneel. É o chamado mercado cativo, ou Ambiente de Contratação Regulada.

No mercado livre, o consumidor negocia diretamente com comercializadoras e geradores o preço, o prazo, o volume e a fonte da energia. Segundo dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica citados pelo setor, esse ambiente já responde por cerca de 43% de toda a energia consumida no Sistema Interligado Nacional, com aproximadamente 85 mil consumidores ao fim de 2025.

Uma parte da conta não muda: a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição continua sendo paga à distribuidora local, que segue responsável pela rede e pela manutenção. O que passa a ser negociado é a tarifa de energia.

Quem está no mercado livre também não paga bandeira tarifária, porque o preço da energia é definido em contrato.

O que o decreto resolveu na prática

O pedido de migração é feito à distribuidora com antecedência mínima de 90 dias, conforme o artigo 3º. A Aneel poderá criar um rito de migração simplificada, com prazo menor, e estabelecer regras de portabilidade.

O decreto também derrubou uma barreira que aparecia com frequência nas discussões do setor: a troca de medidor. Pelo texto, a medição pode ser feita sem substituição do equipamento, e a troca não pode ser usada como condição impeditiva da migração. Quem quiser um medidor inteligente pode pedir à distribuidora e arcar com o custo, desde que exista infraestrutura disponível.

Quem já pode migrar hoje

Consumidores atendidos em alta tensão, o chamado Grupo A, já têm acesso ao mercado livre. É o caso de indústrias e empresas de maior porte, inclusive na região.

Quem é atendido em baixa tensão, o Grupo B, precisa esperar. E é justamente aí que mora o risco desta matéria.

O alerta

Migração de energia é um mercado com muito vendedor ativo, e a publicação do decreto em agosto gerou uma onda de manchetes que pode ser lida como se a porta já estivesse aberta para todo mundo. Não está.

Se uma comercializadora ligar prometendo economia imediata para um comércio de baixa tensão, vale conferir duas coisas antes de qualquer assinatura: em que grupo tarifário o estabelecimento está enquadrado e a partir de quando o contrato começa a produzir efeito.

O que checar antes de assinar qualquer contrato de migração

  1. O grupo tarifário do seu estabelecimento. Está na conta de luz. Grupo A pode migrar hoje; Grupo B não.
  2. Simulação por escrito, com a economia estimada separada entre tarifa de energia e encargos.
  3. Prazo de fidelidade e multa de rescisão.
  4. Quem continua respondendo pela rede em caso de falta de energia. A resposta certa é a distribuidora local.
  5. A data em que o contrato começa a valer.

Por que o assunto interessa mesmo faltando mais de um ano

Porque a conta continua subindo. A Aneel projeta alta média de 8,6% na tarifa de energia em 2026, acima do IPCA estimado para o ano. Encargos setoriais respondem por cerca de um quinto do valor pago pelo consumidor, ou seja, uma parcela da conta de luz não corresponde a energia consumida.

Para padaria, açougue, mercado, pousada e restaurante, energia não é despesa de conforto. É custo de operação, e ele entra no preço do produto.

Novembro de 2027 parece distante para quem paga a conta hoje. Mas a decisão de migrar exige contrato, simulação e 90 dias de antecedência no pedido. Quem começar a estudar em outubro de 2027 vai chegar atrasado à primeira janela.


Anderson Valente

Anderson Valente é criador de conteúdo (MTB 0044037/RJ) e fundador da Orange Content, agência de conteúdo e branding no Rio de Janeiro. Escreve sobre pequenos negócios, gestão e o ambiente empresarial da Costa Verde. Comanda o audiovisual para as redes sociais e assina a editoria de empreendedorismo do Jornal Atual.

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