Cinco datas até janeiro que todo dono de empresa precisa anotar
Uma vence este mês e define como sua empresa vai pagar imposto em 2027. Outra foi adiada em agosto e muita gente ainda não sabe.
Uma vence este mês e define como sua empresa vai pagar imposto em 2027. Outra foi adiada em agosto e muita gente ainda não sabe.

Setembro concentra a decisão mais importante do ano para as empresas do Simples Nacional. Novembro traz uma obrigação nova de nota fiscal que já foi remarcada uma vez. Dezembro fecha com inventário. E janeiro liga a chave dos novos impostos nos documentos fiscais.
São cinco prazos em quatro meses, cada um valendo para um público diferente. Quem confunde um com o outro perde o que interessa.
30 de setembro de 2026 — a janela do Simples
Até o dia 30, no Portal do Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte precisam fazer duas coisas.
A primeira é a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Esse prazo sempre foi em janeiro. Pela Resolução CGSN nº 186/2026, passou para setembro do ano anterior.
A segunda é a escolha entre continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS, como hoje, ou apurá-los pelo regime regular, o mesmo aplicado às empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Essa opção vale para o período de janeiro a junho de 2027.
Quem é atingido: ME e EPP optantes do Simples Nacional. Quem não é: o MEI. A resolução não se aplica ao SIMEI, que segue regra própria.
Último dia útil de novembro de 2026 — o prazo do arrependimento
Quem optar pelo regime regular em setembro ainda pode cancelar a escolha até o último dia útil de novembro, conforme o parágrafo único do artigo 2º da mesma resolução.
Depois disso, a decisão vale para todo o primeiro semestre de 2027 e não há como voltar atrás no meio do caminho. Na prática, isso dá dois meses para o empresário levantar os números com calma, comparar e confirmar ou desfazer.
1º de novembro de 2026 — a nota fiscal de serviço
A obrigatoriedade de emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional estava marcada para 1º de setembro. Foi adiada.
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto, revogou a norma anterior e transferiu o prazo para 1º de novembro. A Receita Federal confirmou a mudança em comunicado no dia 14 de agosto.
Até 31 de outubro, os prestadores de serviço seguem emitindo pelo sistema do próprio município.
Quem é atingido: ME e EPP do Simples que prestam serviço sujeito ao ISS. Quem já estava obrigado antes: o MEI prestador de serviço emite pelo padrão nacional desde setembro de 2023.
31 de dezembro de 2026 — o inventário
Quem trabalha com estoque precisa levantar o inventário na virada do ano. É esse levantamento que serve de base para a apuração dos créditos na transição para o novo sistema.
Não é uma exigência nova em si, mas em 2026 ela ganha uma função extra, porque o número apurado ali entra na conta do ano seguinte.
1º de janeiro de 2027 — os novos impostos na nota
Os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais passam a ser obrigatórios para os optantes do Simples Nacional a partir do primeiro dia de 2027.
Para as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, essa obrigatoriedade já vale desde 3 de agosto de 2026. É por isso que circulou tanta informação em agosto sobre “mudança na nota fiscal”: a mudança existiu, mas não era para o Simples.
Um resumo para imprimir e pendurar
| Data | O que vence | Para quem |
|---|---|---|
| 30/09/2026 | Opção pelo Simples para 2027 e opção pelo regime regular de IBS e CBS | ME e EPP do Simples |
| Último dia útil de 11/2026 | Cancelamento da opção pelo regime regular | Quem optou em setembro |
| 01/11/2026 | NFS-e obrigatória pelo Emissor Nacional | ME e EPP do Simples prestadoras de serviço |
| 31/12/2026 | Inventário para apuração de créditos | Quem tem estoque |
| 01/01/2027 | Campos de IBS e CBS obrigatórios na nota | Optantes do Simples |
A única data que não tem como recuperar é a de 30 de setembro. As outras admitem correção, atraso ou ajuste. Essa não.
Fontes:
- Receita Federal — CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027
- Receita Federal — NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- Portal da NFS-e — Comitê Gestor prorroga a obrigatoriedade do Emissor Nacional
- LegisWeb — Íntegra da Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026




