Cinco datas até janeiro que todo dono de empresa precisa anotar

Uma vence este mês e define como sua empresa vai pagar imposto em 2027. Outra foi adiada em agosto e muita gente ainda não sabe.

Uma vence este mês e define como sua empresa vai pagar imposto em 2027. Outra foi adiada em agosto e muita gente ainda não sabe.

Cinco datas até janeiro que todo dono de empresa precisa anotar

Setembro concentra a decisão mais importante do ano para as empresas do Simples Nacional. Novembro traz uma obrigação nova de nota fiscal que já foi remarcada uma vez. Dezembro fecha com inventário. E janeiro liga a chave dos novos impostos nos documentos fiscais.

São cinco prazos em quatro meses, cada um valendo para um público diferente. Quem confunde um com o outro perde o que interessa.

30 de setembro de 2026 — a janela do Simples

Até o dia 30, no Portal do Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte precisam fazer duas coisas.

A primeira é a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Esse prazo sempre foi em janeiro. Pela Resolução CGSN nº 186/2026, passou para setembro do ano anterior.

A segunda é a escolha entre continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS, como hoje, ou apurá-los pelo regime regular, o mesmo aplicado às empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Essa opção vale para o período de janeiro a junho de 2027.

Quem é atingido: ME e EPP optantes do Simples Nacional. Quem não é: o MEI. A resolução não se aplica ao SIMEI, que segue regra própria.

Último dia útil de novembro de 2026 — o prazo do arrependimento

Quem optar pelo regime regular em setembro ainda pode cancelar a escolha até o último dia útil de novembro, conforme o parágrafo único do artigo 2º da mesma resolução.

Depois disso, a decisão vale para todo o primeiro semestre de 2027 e não há como voltar atrás no meio do caminho. Na prática, isso dá dois meses para o empresário levantar os números com calma, comparar e confirmar ou desfazer.

1º de novembro de 2026 — a nota fiscal de serviço

A obrigatoriedade de emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional estava marcada para 1º de setembro. Foi adiada.

A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto, revogou a norma anterior e transferiu o prazo para 1º de novembro. A Receita Federal confirmou a mudança em comunicado no dia 14 de agosto.

Até 31 de outubro, os prestadores de serviço seguem emitindo pelo sistema do próprio município.

Quem é atingido: ME e EPP do Simples que prestam serviço sujeito ao ISS. Quem já estava obrigado antes: o MEI prestador de serviço emite pelo padrão nacional desde setembro de 2023.

31 de dezembro de 2026 — o inventário

Quem trabalha com estoque precisa levantar o inventário na virada do ano. É esse levantamento que serve de base para a apuração dos créditos na transição para o novo sistema.

Não é uma exigência nova em si, mas em 2026 ela ganha uma função extra, porque o número apurado ali entra na conta do ano seguinte.

1º de janeiro de 2027 — os novos impostos na nota

Os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais passam a ser obrigatórios para os optantes do Simples Nacional a partir do primeiro dia de 2027.

Para as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, essa obrigatoriedade já vale desde 3 de agosto de 2026. É por isso que circulou tanta informação em agosto sobre “mudança na nota fiscal”: a mudança existiu, mas não era para o Simples.

Um resumo para imprimir e pendurar

DataO que vencePara quem
30/09/2026Opção pelo Simples para 2027 e opção pelo regime regular de IBS e CBSME e EPP do Simples
Último dia útil de 11/2026Cancelamento da opção pelo regime regularQuem optou em setembro
01/11/2026NFS-e obrigatória pelo Emissor NacionalME e EPP do Simples prestadoras de serviço
31/12/2026Inventário para apuração de créditosQuem tem estoque
01/01/2027Campos de IBS e CBS obrigatórios na notaOptantes do Simples

A única data que não tem como recuperar é a de 30 de setembro. As outras admitem correção, atraso ou ajuste. Essa não.


Fontes:

Anderson Valente

Anderson Valente é criador de conteúdo (MTB 0044037/RJ) e fundador da Orange Content, agência de conteúdo e branding no Rio de Janeiro. Escreve sobre pequenos negócios, gestão e o ambiente empresarial da Costa Verde. Comanda o audiovisual para as redes sociais e assina a editoria de empreendedorismo do Jornal Atual.

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