Mulheres receberão alertas sobre aproximação de agressores
Programa prevê monitoramento eletrônico e acionamento imediato das forças de segurança em casos de descumprimento de medidas protetivas
O governo federal regulamentou o Programa Alerta Mulher Segura, que prevê o monitoramento eletrônico de agressores e o envio de alertas automáticos para mulheres protegidas por medidas judiciais sempre que houver aproximação indevida. A medida foi publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União e integra as ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar.

A iniciativa regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha e estabelece duas frentes de atuação: a utilização de tornozeleiras eletrônicas pelos agressores e a entrega de dispositivos portáteis de rastreamento às vítimas. Esses equipamentos permitirão a emissão de alertas em tempo real e o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.
Segundo o decreto, a implementação será realizada em conjunto pelos órgãos de segurança pública, pelo sistema de Justiça e pelas redes de proteção às mulheres. A execução ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.
O modelo será estruturado por meio de centrais, núcleos regionais e polos de monitoramento. As centrais acompanharão os deslocamentos dos agressores e a observância das medidas protetivas, enquanto os polos serão responsáveis pela instalação e manutenção dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.
Redução de risco de feminicídios
A adesão ao dispositivo de rastreamento será voluntária e dependerá da autorização expressa da vítima. O objetivo é ampliar a rede de proteção e reduzir o risco de feminicídios e de novas agressões.
O sistema também reunirá dados estatísticos sobre os casos, levando em consideração fatores como raça, etnia e deficiência, a fim de orientar políticas públicas de combate à violência contra a mulher.
Os recursos para a execução do programa virão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e dos próprios estados.
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