Tóffoli vê desobediência e pressiona Câmara a empossar Rubão

Ministro do STF ignora trâmite formal de diplomação e aponta obstrução da Câmara de Itaguaí, supostamente fechada por quedas de energia; atos do prefeito interino são anulados após decisão do ministro

Câmara de Vereadores de Itaguaí estaria fechada por quedas de energia, aponta defesa de Rubem Vieira

terceiro mandato na foto o ex-prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira, aparece em primeiroplano, usando camisa preta

Em decisão urgente assinada nesta segunda-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tóffoli, determinou a imediata diplomação e posse de Rubem Vieira de Souza, Dr Rubão (Podemos) como prefeito de Itaguaí, atendendo a um pedido feito no início da tarde desta terça-feira (17). O magistrado concedeu na segunda-feira liminar para a diplomação e posse de Rubão na prefeitura de Itaguaí até a decisão final do julgamento sobre sua inelegibilidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

LEIA SOBRE “Toffoli determina posse imediata de Rubão

A defesa alegou que a Câmara de Vereadores estaria fechada devido a supostas “quedas recorrentes de energia elétrica”, sem comprovação técnica, o que estaria impedindo o cumprimento de decisão liminar anterior proferida pelo próprio ministro.

O ministro foi categórico ao afirmar que “cabia tão somente ao presidente da Câmara dar cumprimento” à ordem de posse, mas não ponderou que a legislação exige, antes disso, a diplomação formal pela Justiça Eleitoral. A exigência, prevista no Código Eleitoral, levanta dúvidas sobre a viabilidade jurídica de a Câmara dar posse sem que essa etapa esteja concluída — um ponto que não foi enfrentado na decisão.

Ainda assim, Toffoli determinou à 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí que promova imediatamente a diplomação de Rubão, acelerando o processo e apontando risco de “procrastinação” por parte das autoridades locais.

Outro ponto que causa repercussão é a anulação de todos os atos administrativos, políticos e normativos praticados pelo prefeito interino após a decisão liminar. A medida é extrema e abre margem para questionamentos jurídicos e institucionais, especialmente se a liminar vier a ser revertida no futuro.

A resposta do ministro à petição — em pouco mais de duas horas — mostra a preocupação do STF com possíveis estratégias locais de obstrução judicial, mas levanta debate sobre a separação de competências entre a Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal.

Por fim, o ministro também solicitou que o Ministério Público investigue a interrupção do expediente na Câmara, para apurar se houve tentativa deliberada de descumprir a ordem judicial.

LEIA AINDA “Volta de Dr. Rubão à prefeitura de Itaguaí acirra tensão e causa rebuliço nas redes

CONTEÚDO CORRIGIDO

Correção: Em uma versão anterior desta matéria, a palavra “conceder” foi escrita indevidamente com a letra ‘s’; no mesmo parágrafo, no final, acrescentamos a informação: ‘até a decisão final do julgamento sobre sua inelegibilidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).’

Marcelo Godinho

Marcelo Godinho é bacharel em Comunicação Social, graduado em Jornalismo pela Universidade Gama Filho e é o profissional responsável e fundador do Jornal Atual.

Matérias relacionadas

Deixe um comentário

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo



terceiro mandato na foto o ex-prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira, aparece em primeiroplano, usando camisa preta