Restaurantes e bares deverão informar pagamento opcional de taxa de serviço
LEI
Uma lei sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, determina que restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e outros estabelecimentos similares deverão informar aos consumidores a porcentagem cobrada como taxa de serviço, assim como ressaltar que o pagamento desta taxa é optativo. A medida é de autoria do deputado Gustavo Tutuca (MDB).
Segundo o projeto, a informação deverá estar escrita nos cardápios e nas contas com o termo “opcional” ao lado dos valores da taxa de serviço. Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A norma entrará em vigor em até 90 dias úteis, a partir da data de publicação.